O conselheiro substituto Jackson Nobre Veras, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), concedeu medida cautelar para determinar que o prefeito de Itaueira, Quirino de Alencar Avelino para que suspenda todos os pagamentos em favor da empresa Raylla Luz. A decisão foi dada nessa terça-feira (10).
A decisão foi dada após fiscalização realizada in loco no município de Itaueira pela V Divisão Técnica da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (V DFAM) que teve como objetivo a apuração de fatos para instruir o processo de prestação de contas referente ao exercício de 2018.
Durante a fiscalização, a DFAM identificou achado relativo ao exercício financeiro de 2019 que entendeu necessitar de expedição medida cautelar visando acabar com o vício constatado no aditivo n° 01/2019 do contrato 13/2016 celebrado entre a prefeitura e a empresa Raylla Luz.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Prefeito de Itaueira, Quirino Avelino
Consta que a contratação da empresa com nome fantasia de Dominitech decorreu de procedimento licitatório, Tomada de Preços n° 03/2016, que teve por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de informática para as Secretarias Municipais e Hospital de Itaueira, com o valor global de R$ 70.230,00.
Foi constatado então que o contrato vinha sendo aditivado, e prorrogado o prazo, cuja vigência do aditivo 01/2019 vai até setembro de 2019 com valor de R$ 87.787,50.
No entanto, segundo a DFAM, de acordo com a prestação de contas correspondente aos meses de janeiro a junho de 2019 já foram empenhados em favor da empresa Raylla Luz o montante de R$ 112.184,00 e pago o valor de R$ 101.089,00, ou seja, pagamento maior do que o previsto no contrato.
Foi destacado ainda que essa prática também aconteceu no exercício de 2018, onde foram pagos a empresa R$ 163.993,40. “No mais, observando as notas fiscais disponibilizadas à equipe de fiscalização, verifica-se descrição genérica do objeto do serviço suspostamente prestado, sem especificar as quantidades contratadas e valores unitários, bem como ausência de atestos, e pagamentos sobre serviços não constantes na lista de serviços contratados, levando a crer que os serviços não foram efetivamente prestados”, diz trecho da decisão.
A DFAM verificou que a proprietária da empresa é cônjuge/companheira de Lucas Santos Rodrigues, presidente da Comissão de Licitação do Município de Itaueira e que nas redes sociais da empresa Dominitech, aparece o email de contato de Lucas Santos Rodrigues, demonstrando que este também gere a empresa.
O relatório segue afirmando que o Tribunal de Contas da União se posiciona quanto a impossibilidade de contratação de empresa cujo proprietário possui parentesco servidor da entidade licitadora.
Por fim, foi realizada diligência no endereço da empresa Raylla Luz, oportunidade em que foi constatada que a mesma estava fechada, possuindo apenas uma fachada em um imóvel residencial.
O conselheiro decidiu então conceder a medida cautelar e determinou que a mesma seja encaminhada para apreciação do plenário.
Outro lado
Procurado, na noite desta terça-feira (10), o prefeito informou que ainda não notificado e ao ser questionado se tinha conhecimento de que a empresa pertencia a esposa do presidente da Comissão de Licitação, ele respondeu que não. "Ainda não tive conhecimento dessa decisão, mas amanhã vou me informar".
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