O prefeito de Teresina Firmino Filho sancionou a Lei de nº 4.993, de 29 de março de 2017, de autoria do presidente da Câmara Municipal da Capital, Jeová Alencar (PSDB). A Lei dispõe sobre a obrigatoriedade de empreendedores imobiliários, construtores ou similares, ao colocarem à venda no mercado edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas.
Deverão disponibilizar ao consumidor, de forma clara, as informações completas e atualizadas sobre os empreendimentos imobiliários de sua responsabilidade já comercializados.
- Foto: GP1Jeová Alencar
Segundo Jeová Alencar, a proposta tem por objetivo impedir práticas comuns entre empreendedores imobiliários e construtores, a exemplo do atraso na entrega dos imóveis.
“Os empreendedores imobiliários e construtoras as vezes não conseguem cumprir os prazos de entrega, ou os seus investimentos não são compatíveis com o valor do mercado, deixando o consumidor prejudicado”, ressaltou o presidente da Câmara.
O Código de Defesa do Consumidor prevê multa no valor de valor de R$ 10 mil à R$ 50 mil, dependendo da gravidade da infração, a qual deverá ser aplicada em caso de reincidência ou não do cumprimento. O valor arrecadado com a aplicação das penalidades será revertido em favor do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor.
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