O juiz de direito Juscelino Norberto da Silva Neto, da Vara Cível da Comarca de Valença do Piauí, atendeu pedido do Ministério Público do Piauí e concedeu liminar determinando o cancelamento da festa de emancipação política de Novo Oriente do Piauí que seria realizada ontem (15). A Justiça ainda proibiu a realização de festas no referido município, até que o prefeito Arnilton Nogueira regularize os salários dos servidores municipais efetivos e contratados.
O evento que oconteceria nessa sexta-feira (15), comemoraria os 58 (cinquenta e oito) anos de emancipação política do Município de Novo Oriente do Piauí, na qual ocorreria a apresentação de shows com bandas reconhecidas, regional e nacionalmente (“Felipão”, “Zé Rubina” e “D´Alcântara”).
- Foto: Reprodução/FacebookArnilton Nogueira
"Falta de recursos"
O juiz narra na decisão, que é "fato público e notório que diversas obrigações legais e constitucionais imprescindíveis em áreas sensíveis e prioritárias no Novo Oriente do Piauí/PI não estão sendo executadas e adimplidas, sob o argumento de que o ente municipal não possui recursos financeiros".
Conforme a Justiça, devido a "escassez de recursos públicos" alegada pelo prefeito Arnilton Nogueira, a realização do evento por parte da prefeitura "caracteriza desvio de finalidade na atividade administrativa e se traduz em manifesto atentado à razoabilidade do gasto público, que não está à mercê do critério individual do gestor público municipal".
Ações na Justiça
Para a decisão, o magistrado levou em consideração ainda o grande número de ações ajuizadas pelo Ministério Público contra o Município de Novo Oriente do Piauí, devido aos atrasos salariais.
"É perceptível o grande número de providências administrativas, sendo algumas, inclusive, já judicializadas. Chega a ser inadmissível nos dias atuais e, ainda, por tratar-se de um Estado Democrático de Direito, a situação do Município de Novo Oriente do Piauí-PI chegar a esse ponto. Os servidores locais se dedicam durante todo o mês a bem servir a população e merecem o reconhecimento mínimo por este empenho. O mínimo que se pode fazer é recompensá-los com seu devido salário, o mínimo em questão é a garantia do interesse público primário!", criticou o magistrado Norberto.
Em razão de tal situação "caótica" narrada pelo gestor de Novo Oriente, o juiz Juscelino Norberto afirmou que não há justificativa para a realização de festas. "Não se encontra justificativa razoável, de maneira que se afigura absurda a manutenção de despesas de cunho alimentar descobertas em segundo plano quando comparadas com despesas não essenciais, como o custeio de estrutura de palco e de bandas para eventos festivos. Permitir que o Município gaste dinheiro público para a promoção de festa, enquanto diversos servidores estão sem receber, afronta a noção mais elementar de ética".
Decisão
Em face do que foi exposto pelo Ministério Público e constatado pelo juiz, o magistrado decidiu que o Município de Novo Oriente do Piauí deve abster-se de realizar qualquer evento festivo ao longo de 2019 e 2020 sob pena de multa no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) em desfavor do Município de Novo Oriente - PI e R$ 30.000,00 (trinta mil reais) que incidirá junto ao patrimônio pessoal do exercente do cargo de prefeito Arnilton, sem prejuízo do possível cometimento de crime de desobediência por este, em razão da natureza alimentar do direito que ora se pleiteia e dos prejuízos continuamente causados aos serviços públicos, e sendo possível à reversibilidade antecipatória.
A decisão foi dada na última quinta-feira (14).
Outro lado
O GP1 não conseguiu localizar o prefeito Arnilton, mas apurou que o gestor cumpriu decisão da Justiça e não realizou a festa.
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