A prefeita da cidade de Coivaras, Edimê Oliveira, foi denunciada ao Tribunal de Contas do Estado, por ter utilizado recursos públicos na construção de um altar que abrigará a imagem de Santa Luzia. A denúncia foi apresentada ao TCE por Waldinar de Sousa do Nascimento, no dia 01 de abril. O relator do processo é o conselheiro Olavo Rebelo de Carvalho Filho.
Segundo Waldinar relata na denúncia, a prefeita Edimê, tornou público no Diário Oficial dos Municípios do dia 26 de fevereiro deste ano, que vai realizar uma licitação com o objetivo de contratar uma empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção de um altar, localizada na rotatória da Avenida Raimundo Martins, Centro da cidade, usando recurso do Fundo de Participação dos Municípios e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
“O custeio, por entidades públicas, para construção de um monumento sacro atinente apenas à fé Católica, ofende a Lei Fundamental. O município deixa de investir no que comprovada e notoriamente deve destinar as verbas públicas, desobedecendo a Magna Carta ao buscar subvencionar um culto, uma religião - embora tentando disfarçar o feito com a suposta neutralidade de ser esta a religião predominante no município. Ora, que o fizesse em relação às outras religiões e credos, pois, o Estado deve se manter neutro, indiferente às questões de fé e religião”, argumentou na denúncia.
Ainda conforme Waldinar, o custeio feito pela prefeitura desta obra, vai contra a constituição, e se configura como improbidade administrativa.
Pedido
O denunciante pede ao Tribunal de Contas o impedimento do repasse ou o bloqueio das contas referente à construção do monumento para, ao final, cuidar-se da questão de incidência em ato de improbidade administrativa.
Outro lado
Segundo Waldinar relata na denúncia, a prefeita Edimê, tornou público no Diário Oficial dos Municípios do dia 26 de fevereiro deste ano, que vai realizar uma licitação com o objetivo de contratar uma empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção de um altar, localizada na rotatória da Avenida Raimundo Martins, Centro da cidade, usando recurso do Fundo de Participação dos Municípios e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Imagem: DivulgaçãoPrefeita de Coivaras, Edimê Freitas
Ocorre que, segundo Waldinar, o Estado Brasileiro por ser dotado de natureza laica, não permite que os governantes públicos não favoreça ou desfavoreça nenhuma religião ou convicção moral.“O custeio, por entidades públicas, para construção de um monumento sacro atinente apenas à fé Católica, ofende a Lei Fundamental. O município deixa de investir no que comprovada e notoriamente deve destinar as verbas públicas, desobedecendo a Magna Carta ao buscar subvencionar um culto, uma religião - embora tentando disfarçar o feito com a suposta neutralidade de ser esta a religião predominante no município. Ora, que o fizesse em relação às outras religiões e credos, pois, o Estado deve se manter neutro, indiferente às questões de fé e religião”, argumentou na denúncia.
Ainda conforme Waldinar, o custeio feito pela prefeitura desta obra, vai contra a constituição, e se configura como improbidade administrativa.
Pedido
O denunciante pede ao Tribunal de Contas o impedimento do repasse ou o bloqueio das contas referente à construção do monumento para, ao final, cuidar-se da questão de incidência em ato de improbidade administrativa.
Outro lado
O Secretário de Finanças de Coivaras, Ferdinand Freitas, afirmou que a prefeitura ainda não foi notificada sobre a denúncia. Segundo ele, o altar servirá como ponto turístico da cidade e que foi licitado em acordo com a lei de licitações. Para ele, não pode ser configurado crime de improbidade por que a imagem de Santa Luzia não custou aos cofres públicos. “A imagem foi doada por um grupo de empresários da cidade. Nós vamos construir apenas a base e isso vai ser um ponto turístico de Coivaras”, declarou.
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