Após se reunir na manhã desta segunda-feira (13), com representantes do Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus, o prefeito de Picos, Padre José Walmir de Lima (PT), assinou novo decreto prorrogando até 30 de abril o fechamento do comércio local. Novas medidas restritivas foram adotadas visando ampliar o isolamento social, imprescindível para conter a propagação da pandemia.
O documento com a extensão das regras que impõe quarentena e fechamento do comércio foi divulgado pelo gestor na tarde esta segunda-feira, 13. A suspensão das atividades e eventos previstos nos decretos anteriores que seriam no próximo dia 20 deste mês, foram prorrogadas por dez dias e vão até 30 de abril.
- Foto: José Maria Barros/GP1Padre Walmir prorroga fechamento do comércio até 30 de abril
Medidas restritivas
Portanto, de acordo com o novo decreto assinado hoje pelo prefeito Padre Walmir, à suspensão de todas as atividades em bares, restaurantes, cinemas, clubes, academias, casas de espetáculo, salão de beleza e clínicas de estética ficam valendo até o próximo dia 30 de abril.
- Foto: José Maria Barros/GP1Medidas viam ampliar o isolamento social em Picos
Até lá, também ficam suspensas as atividades em estabelecimentos comerciais de qualquer natureza, as atividades comerciais em shopping centers, inclusive na Praça de Alimentação, as atividades comerciais em mercados e feiras livres, bem como de eventos esportivos públicos e privados.
Novas restrições
Pelo novo decreto fica determinado que o funcionamento do açougue municipal somente acontecerá nos dias de terça-feira, quinta-feira e sábado, até às 14 horas.
Ficam proibidos de ingressarem no município de Picos, a partir da zero hora do dia 14 de abril, veículos transportando passageiros, sejam eles vans, ônibus, micro-ônibus e transportes de passageiros em geral. A proibição terá validade até às 24 horas do dia 30 de abril de 2020.
- Foto: José Maria Barros/GP1Açougue municipal funcionará apenas três dias na semana
“O descumprimento da suspensão determinada por este Decreto sujeitará o infrator à penalidade de retenção do veículo, sem prejuízo da aplicação de multa ou de outra sanção cabível, conforme art. 77, incisos I e VI, da Lei Estadual nº 5.860, de 2029”, alerta o prefeito Padre Walmir.
Fica determinado ainda que as casas lotéricas localizadas no Município de Picos deverão funcionar das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas, sendo que durante o intervalo e após o encerramento das atividades, deverá ser feita a higienização e limpeza do estabelecimento.
Fica determinado também que os supermercados, mercadinho, similares e farmácias deverão limitar a entrada de pessoas no interior dos seus estabelecimentos, a fim de evitar possíveis aglomerações. Nesses locais deve ser disponibilizado álcool em gel tanto na entrada como na saída.
No decreto é recomendado aos moradores de picos que ao saírem de casa, utilizem máscaras, de preferência aquelas caseiras, confeccionadas de pano, de tecido de algodão ou fronha de tecido antimicrobiano.
O prefeito de Picos Padre Walmir ressalta que as medidas previstas neste decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.
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