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OAB pede suspensão das apreensões de veículos por atraso do IPVA

A ação pede ainda a desvinculação da cobrança do IPVA das demais taxas para emissão de documento comprobatório de renovação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV).

A Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí, ingressou ontem (22) na Justiça Federal com Ação Civil Pública com pedido de liminar contra o Estado do Piauí e o Departamento Estadual de Transito – Detran, visando a suspensão da apreensão dos veículos automotores que estão com o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) em atraso. A ação pede ainda a desvinculação da cobrança do IPVA das demais taxas para emissão de documento comprobatório de renovação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV).

A ação é assinada pelo presidente Chico Lucas e pelas advogadas Mayara Vieira da Silva e Iviane Alcântara da Silva.


De acordo com o ação, sendo o IPVA um tributo, ele não pode ser cobrado de forma coercitiva, sem o devido processo legal, ou seja, não pode ocorrer a apreensão do veículo para obrigar o contribuinte a pagar o imposto.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Chico Lucas, presidente da OAB PiauíChico Lucas, presidente da OAB Piauí

“A retenção de veículos automotores como forma de coerção para o pagamento dos débitos referentes a multas de trânsito, seguro e tributos, valendo-se da coação policial, não é o meio adequado para a finalidade pretendida, que é o cumprimento da obrigação tributária. Não é, também, meio legítimo”, diz a petição.

A ação também destaca que na maioria dos casos, o valor do bem apreendido em muito supera o valor do crédito exigido, de modo que medida coercitiva promovida pelo Estado do Piauí torna-se excessivamente onerosa e injusta e, portanto, incongruente.

“Apesar de se tratar de pretensão legítima do Estado do Piauí, as medidas coercitivas não possuem amparo constitucional, de forma que fica evidente o abuso de direito do Fisco, que se socorre ao poder policial para invadir o patrimônio do devedor e, dessa forma, forçá-lo a fazer o pagamento do crédito tributário”, afirma.

A OAB pede que seja concedida liminar, sem que seja ouvida a outra parte, para determinar a suspensão imediata da apreensão de veículos automotores em razão do não pagamento de IPVA, permitindo-se a expedição do CRLV dos veículos, sob pena de multa diária de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) em caso de descumprimento, sem prejuízo da responsabilidade penal pelo crime de desobediência.

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