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Política

MPF recomenda a prisão e manutenção da pena de 12 anos contra Lula

Em nota, a defesa de Lula se manifestou sobre o parecer, afirmando que no documento o Ministério Público Federal não “conseguiu rebater as inúmeras omissões e contradições demonstradas no rec

Nesta segunda-feira (5), o Ministério Público Federal (MPF) apresentou um parecer se manifestando sobre os Embargos de Declaração apresentados pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No documento é solicitada a manutenção da condenação de 12 anos e 1 mês do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) em relação ao processo do tríplex do Guarujá e a determinação da prisão após o julgamento do recurso.

Após ser condenado, a defesa do ex-presidente ingressou com os embargos contestando a decisão, afirmando que houve omissão e contradição na decisão dos desembargadores do TRF4.


  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Lula em evento na cidade de Altos no Piauí Lula

Já o MPF apresentou as contrarrazões alegando que não há qualquer irregularidade e solicitando a manutenção da decisão, pedindo que assim que o recurso for julgado, seja encaminhado para a Justiça Federal no Paraná para que o ex-presidente Lula seja imediatamente preso.

Em nota, a defesa de Lula se manifestou sobre o parecer, afirmando que no documento o Ministério Público Federal não “conseguiu rebater as inúmeras omissões e contradições demonstradas no recurso, que devem ser corrigidas, com a consequente absolvição de Lula ou a declaração da nulidade de todo o processo”.

Confira a nota dos advogados de Lula na íntegra:

A manifestação do Ministério Público Federal perante o Tribunal Regional Federal da 4ª. Região a respeito dos embargos de declaração da defesa do ex-presidente Lula não conseguiu rebater as inúmeras omissões e contradições demonstradas no recurso, que devem ser corrigidas, com a consequente absolvição de Lula ou a declaração da nulidade de todo o processo.

O MPF tenta ainda corrigir extemporaneamente o fato de o TRF4 haver determinado de ofício - sem pedido dos procuradores - a antecipação do cumprimento da pena, o que é ilegal. Quando o juiz Sérgio Moro permitiu que o ex-presidente pudesse recorrer em liberdade não houve recurso do MPF.

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