O aumento em mais da 100% a taxa de iluminação pública continua causando polêmica no município de Picos. Agora a promotora Romana Leite Vieira, do Ministério Público do Estado do Piauí, recomendou que o prefeito Padre Walmir de Lima suspenda administramente a lei de nº 10 de novembro de 2017, que aumentou a taxa de iluminação.
Na portaria de nº 01/2018, de 15 de janeiro, a promotora afirmou que é necessário que seja elaborado estudo técnico, em observância ao princípio democrático do orçamento participativo, a fim de subsidiar nova proposta de lei municipal que contemple valores condizentes com o atual custeio da iluminação pública no município de Picos e que observe as prescrições constitucionais.
- Foto: GP1Padre Walmir
Ela destacou ainda que “o não atendimento da presente recomendação ensejará a representação aos órgãos legitimados à propositura de ações de controle de constitucionalidade, dentre eles o excelentíssimo senhor Procurador-Geral de Justiça do Estado do Piauí. Alerta-se que a omissão administrativa a respeito também poderá resultar na responsabilização civil, penal e administrativa correspondente, inclusive no plano pessoal, vez que os valores arrecadados não estão sendo integralmente aplicados no custeio do serviço de iluminação pública, em afronta ao texto constitucional, consoante documentação apresentada pela Eletrobras e pela própria municipalidade”.
A promotora Romana Leite ressaltou que a polêmica envolvendo o assunto precisa ser resolvida o mais rápido possível e que após a solicitação de informações à Eletrobras Piauí e ao município de Picos constatou-se que não houve a realização de um estudo técnico para alteração da Lei nº 2378 de 16 de dezembro de 2010, por meio da Lei nº 2844 de 10 de novembro de 2017, que aumentou o valor da taxa de Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP).
“Supostas inconstitucionalidades acima mencionadas e que, uma vez confirmadas após o crivo do Poder Judiciário, poderão ensejar a retirada da norma legal ora apreciada do mundo jurídico. O entendimento sufragado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 221/MC-DF, segundo o qual os poderes Executivo e Legislativo, por sua chefia podem determinar aos seus órgãos subordinados que deixem de aplicar administrativamente as leis ou atos com força de lei que considerem inconstitucionais”, destacou.
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