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Política

MP quer que ex-diretores da Emgerpi devolvam quase R$ 3 milhões

Segundo o promotor de Justiça, Fernando Santos, foi instaurado inquérito civil para investigar irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas em contratos que resultaram em dano ao erári

O Ministério Público do Estado do Piauí ajuizou, no dia 16 de setembro, ação civil de improbidade administrativa contra Lucile de Sousa Moura, Maria do Carmo Silva Araújo, José Dutra Ribeiro Filho, Raimundo Nonato Farias Trigo, Antônio de Padua Correia Miranda, todos ex-gestores da Empresa de Gestão de Recursos do Piauí (Emgerpi). Na ação é pedido que os denunciados devolvam quase R$ 3 milhões.

Segundo o promotor de Justiça, Fernando Santos, foi instaurado inquérito civil para investigar irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) em contratos que resultaram em dano ao erário.


O membro do MP especificou o valor que teria sido desviado na gestão de cada um: Raimundo Nonato Farias Trigo (R$ 817.430,55 por desvio de recursos de consignação na folha de pagamento; R$ 28.160,61 por dispêndios com serviços de obras que não foram executadas ou pagas a maior); Lucile de Sousa Moura (R$ 348.869,69 por devolução de cheques sem fundos; R$ 72.599,42 por atraso no pagamento de dívidas); Raimundo e Lucile (R$ 1.146.842,23 por ausência de prestação de contas e de adiantamentos); Lucile e José (R$ 68.951,80 por irregularidades na concessão ilegal de doações e patrocínios); Lucile e Maria do Carmo (R$ 43.389,00 por irregularidades na concessão ilegal de doações e patrocínios); José e Maria do Carmo (R$ 17.910,00 por irregularidades na concessão ilegal de doações e patrocínios) e Raimundo e Antônio (R$ 18.770,00 por ausência de prestação de contas e adiantamentos).

O promotor pediu então a concessão de medida liminar para decretar a indisponibilidade dos bens dos denunciados nos seguintes valores: Raimundo Nonato Farias Trigo no valor de R$ 2.011.203,39; Lucile de Sousa Moura no valor de R$ 680.652,14; José Dutra Ribeiro Filho no valor de R$ 86.861,80; Maria do Carmo Silva Araújo no valor de R$ 61.299,00 e Antônio de Pádua Correia Miranda no valor de R$ 18.770,00.

Ao final é pedida a condenação dos denunciados às sanções previstas no art. 12, incisos II e III da Lei nº 8.429/92, inclusive a perda do cargo público no momento da sentença, bem como ao ressarcimento ao erário de todos os valores expendidos irregularmente.

Outro lado

Os denunciados não foram localizados pelo GP1.

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