O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 44ª Promotoria de Justiça, notificou o prefeito municipal de Teresina, Firmino da Silveira Soares Filho, para suspender imediatamente o reajuste da tarifa dos transportes coletivos na capital – que aumentou para RS 2,50 no dia 28 de janeiro deste ano, com o decreto nº 14.679 – e volte a custar R$ 2,10. Como o representante da STRANS se recusou a assinar a ata da última audiência, depois de algumas tentativas, a notificação formal foi feita ao prefeito na manhã desta quinta-feira.
O Decreto nº 14.679, que nomeou os membros integrantes do Conselho Municipal de Transportes Coletivos, é nulo, pois viola o parágrafo terceiro, do artigo 3º, da Lei Municipal nº 3.667. A STRANS não comprovou que os representantes dos usuários e dos operadores de transportes foram escolhidos por suas respectivas entidades ou categorias, em plenárias devidamente registradas em atas e publicadas no Diário Oficial do Município. Além de contrariar o Edital de Licitação, no item 5.2.7, que se refere à periodicidade e à fórmula do reajuste.
A prefeitura tem o prazo de 5 (cinco) dias para comunicar à Promotoria de Justiça da Fazenda Pública o cumprimento, ou não, desta Recomendação.
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Imagem: Brunno Suênio/GP1Firmino Filho
Em audiências públicas, o promotor de justiça Fernando Santos constatou que o aumento da passagem no transporte coletivo está repleto de irregularidades. A planilha elaborada pela Superintendência Municipal de Transportes – STRANS, que serviria de base para o cálculo da tarifa, contém vários erros, inclusive matemáticos. Por exemplo, na última audiência pública, alguns cálculos simples foram apenas refeitos pelo promotor, com os mesmos valores da planilha, e constatou-se que vários valores estavam superfaturados. Também não estava correto o cálculo de passageiros, constando um número menor que o real, elemento fundamental para definir o valor final da passagem.O Decreto nº 14.679, que nomeou os membros integrantes do Conselho Municipal de Transportes Coletivos, é nulo, pois viola o parágrafo terceiro, do artigo 3º, da Lei Municipal nº 3.667. A STRANS não comprovou que os representantes dos usuários e dos operadores de transportes foram escolhidos por suas respectivas entidades ou categorias, em plenárias devidamente registradas em atas e publicadas no Diário Oficial do Município. Além de contrariar o Edital de Licitação, no item 5.2.7, que se refere à periodicidade e à fórmula do reajuste.
Imagem: DivulgaçãoPromotor Fernando Santos
A STRANS descumpriu o determinado pela Auditoria do Transporte Público realizada em 2011. Não houve averiguação “in loco” dos valores e índices de consumo para aferir-se o custo real do sistema de transporte; nem aferiu periodicamente os coeficientes de consumo de combustível, material rodante, etc – colocando dificuldade na compreensão dos gastos, desrespeitando a publicidade do processo de revisão e a transparência da estrutura tarifária para o usuário.A prefeitura tem o prazo de 5 (cinco) dias para comunicar à Promotoria de Justiça da Fazenda Pública o cumprimento, ou não, desta Recomendação.
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