O Ministério Público do Estado, por meio da promotora Denise Costa Aguiar, resolveu instaurar procedimento preparatório para investigar as reais condições de funcionamento da Lagoa de Estabilização da Agespisa, localizada no bairro Pirajá, em Teresina.
A promotora levou em consideração quatro problemas apresentados pela Lagoa de Estabilização da Agespisa. O primeiro problema é possuir apenas um aerador (Equipamentos essenciais no tratamento de esgotos sanitários e efluentes industriais. Promovem duas ações fundamentais, Introdução de Oxigênio e Mistura da Massa Líquida), enquanto que, segundo termo firmado no Ministério Público, deveria haver no mínimo 8 aeradores.
O segundo problema seria que a água já tratada, proveniente da lagoa, é despejada na galeria de água pluviais, provocando uma sobrecarga e, consequentemente, o alagamento das casas situadas no entorno, mais especificamente na Rua Espírito Santo. O terceiro é o não recolhimento diário do material sobrenadante e o último é que o funcionamento da Lagoa gera fortes odores, o que representa grave incômodo a toda a população circunvizinha.
Com isso, foi determinado que o Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente seja comunicado a respeito da instauração do procedimento; Que seja encaminhado ofício a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e a Fundação Nacional de Saúde, solicitando a realização de vistoria com a elaboração de laudo circunstanciado e o envio a promotoria; Que seja Que seja encaminhado memorando à Coordenadoria de Perícias e Pareceres Técnicos do Ministério Público do Estado do Piauí, solicitando a realização de vistoria com a elaboração de laudo circunstanciado e o envio a promotoria; e que seja solicitado da Agespisa a cópia do Projeto Executivo da Lagoa.
A portaria nº 43/2014 foi assinada pela Promotora de Justiça Denise Costa Aguiar, da 30º Promotoria de Justiça, em 20 de junho de 2014.
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A promotora levou em consideração quatro problemas apresentados pela Lagoa de Estabilização da Agespisa. O primeiro problema é possuir apenas um aerador (Equipamentos essenciais no tratamento de esgotos sanitários e efluentes industriais. Promovem duas ações fundamentais, Introdução de Oxigênio e Mistura da Massa Líquida), enquanto que, segundo termo firmado no Ministério Público, deveria haver no mínimo 8 aeradores.
O segundo problema seria que a água já tratada, proveniente da lagoa, é despejada na galeria de água pluviais, provocando uma sobrecarga e, consequentemente, o alagamento das casas situadas no entorno, mais especificamente na Rua Espírito Santo. O terceiro é o não recolhimento diário do material sobrenadante e o último é que o funcionamento da Lagoa gera fortes odores, o que representa grave incômodo a toda a população circunvizinha.
Com isso, foi determinado que o Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente seja comunicado a respeito da instauração do procedimento; Que seja encaminhado ofício a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e a Fundação Nacional de Saúde, solicitando a realização de vistoria com a elaboração de laudo circunstanciado e o envio a promotoria; Que seja Que seja encaminhado memorando à Coordenadoria de Perícias e Pareceres Técnicos do Ministério Público do Estado do Piauí, solicitando a realização de vistoria com a elaboração de laudo circunstanciado e o envio a promotoria; e que seja solicitado da Agespisa a cópia do Projeto Executivo da Lagoa.
A portaria nº 43/2014 foi assinada pela Promotora de Justiça Denise Costa Aguiar, da 30º Promotoria de Justiça, em 20 de junho de 2014.
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