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Lewandowski nega sessão secreta para julgamento de recurso de Lula

O ministro leu o conteúdo da notícia no plenário, referindo-se a ela como "fake news".

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), aproveitou a sessão da Corte desta quinta-feira, 21, para negar a notícia de que seria realizada, por sua determinação, uma sessão secreta para o julgamento do pedido de liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na próxima terça-feira, 26.

  • Foto: Click Política Ricardo LewandowskiRicardo Lewandowski

O ministro leu o conteúdo da notícia no plenário, referindo-se a ela como "fake news". Presidente da Segunda Turma, Lewandowski disse que as notícias falsas não o intimidam e reforçam sua "firme intenção de cumprir a Constituição e as leis do País".

"Quero aproveitar a oportunidade para desmentir categoricamente essa fake news e dizer que as nossas sessões da Segunda Turma são públicas, e o acesso à imprensa é absolutamente franqueado, sem nenhuma restrição", destacou Lewandowski, que disse ter recebido a notícia falsa através de mídias sociais.

Liberdade

Condenado em segunda instância a 12 anos e um mês pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex no Guarujá, o ex-presidente Lula entrou no início deste mês com um novo pedido de liberdade no STF e Superior Tribunal de Justiça (STJ). A petição é para que as Cortes suspendam os efeitos da condenação até que julguem no mérito os recursos extraordinário (analisado no STF) e especial (do STJ). No STJ, o pedido já foi negado individualmente pelo ministro relator da Lava Jato no tribunal, Felix Fischer.


  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Lula em Teresina Piauí Lula

No entanto, a petição feita ao STF foi enviada pelo ministro relator do caso, Edson Fachin, para análise dos ministros da Segunda Turma, composta ainda por Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Celso de Mello.

Os recursos contra a condenação que resultou na prisão de Lula ainda precisam ser admitidos pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) para que cheguem aos tribunais superiores. O TRF-4 já rejeitou a concessão de efeito suspensivo no caso.

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