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Pavussu - Piauí

Justiça determina bloqueio dos bens do prefeito Elias Neto

Além do prefeito, mais 35 pessoas e seis empresas tiveram os bens bloqueados.

  • Foto: DivulgaçãoPrefeito de Pavussu, Elias Ferreira Neto Prefeito de Pavussu, Elias Ferreira Neto

A Justiça da Comarca de Itaueira determinou a indisponibilidade dos bens do prefeito de Pavussu, Elias Ferreira Neto (Pc do B), mais 35 pessoas e 06 empresas acusadas de desvio de seis milhões de reais relativos ao Programa Saúde da Família, pagamento de diárias de pessoal com vínculo com o prefeito e prestações de serviços pagos sem a devida emissão da nota fiscal.

A decisão do juiz Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, aponta o prejuízo de R$ 6.189.293,00 (seis milhões, cento e oitenta e nove mil, duzentos e noventa e três reais), valor decorrente da soma dos gastos sem causa.


Em razão do que estabelece a Lei de Improbidade Administrativa, que determina aplicação de multa em até duas vezes o valor do dano, o juiz determinou a indisponibilidade dos bens dos réus até os valores de R$ 12.378.586,00 (doze milhões, trezentos e setenta e oito mil e quinhentos e oitenta e seis reais) por meio de penhora on-line e/ou gravação de ônus em bens imóveis e veículos dos réus. A decisão do magistrado foi dada em 12 de agosto de 2016.

Corregedor do TJ já determinou o bloqueio

O corregedor do Tribunal de Justiça, desembargador Ricardo Gentil Eulalio Dantas, determinou em 01 de setembro de 2016, o envio de oficio circular a todos os cartórios de imóveis do Estado do Piauí comunicando a indisponibilidade dos bens dos réus na Ação Civil por Improbidade Administrativa.

Confira a relação de pessoas físicas que estão com os bens indisponíveis:

Karla Patricia Alves Delmondes, Francisco de Assis Ferreira Ferro, Zacarias Delmondes de Freitas, Ronaldo Rodrigues da Cruz,Santana da Costa Borges, Jorge Barbosa Silva, Jose Itané da Silva Arraes, Rita de Cassia Delmondes Freitas, Valdeir dos Santos Miranda, Leidinalva Martins dos Reis, Eliete da Silva Nascimento, Rozineire Arrais da Silva Siqueira, Clenilda Feitosa Fontinele Matos, Marinalva Martins dos Reis Matos, Gilvan Martins dos Reis, Jocileide Alves da Silva, Marleilde Cardoso de Macedo, Rubesn de Freitas Ferreira, Maria Eliana de Miranda, Mateus Lino dos Santos, Rogerio de Andrade Ferreira, Ramiro Alves dos Santos Neto, Sueli Gomes de Macedo, Edmundo de Macedo Pinheiro, Francisca Vieira Lima, Claudinete Vieira Lima, Elis Regina Miranda e Siva, Assis de Sousa Cruz, Beroaldo Rodrigues de Sousa, Valberino Pereira de Sousa, Marcio Araujo de Miranda, Raimundo Nonato de Sousa Rodrigues, Maria Olivia Alves Siqueira, Antonio Luiz Martins dos Reis e Fabio Alves Gomes.

Empresas com os bens indisponíveis:

Empresa Atlantica Empreendimentos LTDA, Empresa Silas Brasilino de Carvalho –ME, Empresa Nilton Turismo-ME, Empresa Karlety Aleani da Silva Almeida, Empresa Elizangela Rodrigues dos Santos-ME, Empresa Sebastiana de Sousa Rodrigues-ME.

Outro lado

Procurado, o prefeito não foi localizado para comentar a decisão.

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