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Cocal - Piauí

Justiça condena ex-prefeito Francisco Antônio Fontenele à prisão

A sentença foi dada na última segunda-feira (27)  pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.

  • Foto: Reprodução Francisco Antonio Moraes Fontenele Francisco Antonio Moraes Fontenele

A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Cocal/PI, Francisco Antônio Moraes Fontenele, a 2 anos e 8 meses de reclusão, acusado de peculato, crime tipificado no art.1°, inciso I, do Decreto Lei 201/67. A sentença foi dada na última segunda-feira (27) pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.

Segundo a acusação, durante a gestão do ex-prefeito, foi celebrado entre a Secretaria Especial de Políticas Regionais do Ministério do Planejamento e Orçamento – SEPRE/MPO e o Município de Cocal, o Convênio nº 121/97, cujo objeto era a construção de obra de contenção da erosão em vias públicas, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).


Relatório de Inspeção nº 004/2000 da Secretaria de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional e o Relatório de Auditoria nº 098215/2002 elaborado no processo de Tomada de Contas Especial instaurado no âmbito do Ministério atestaram, segundo o MPF, “que o índice de desempenho na aplicação dos recursos é de apenas 57,84%, e que as obras de drenagem e pavimentação apresentam inúmeras irregularidades. A tubulação central e os poços de visita previstos no projeto não foram construídos. Das catorze bocas de lobo necessárias, apenas oito foram instaladas”. Além disso, acrescenta que a obra “apresenta baixa qualidade e pouca funcionalidade”.

Consta na denúncia, ainda, que “O dinheiro relativo ao Convênio foi sacado integralmente em apenas dois dias (dez e doze de setembro de 1997), através de cheques avulsos, como demonstra o Laudo de Exame Contábil da Polícia Federal”, o que é vedado, sem qualquer prova documental da sua regular aplicação na finalidade do Convênio nº 121/97, o que, aliado às modificações ilegais realizadas no projeto original denotam o desvio e a apropriação dos recursos públicos por parte do ex-gestor.

Francisco Antônio apresentou defesa alegando a inexistência de prova da materialidade delitiva, “pois a denúncia não descreveu, de forma circunstanciada, o destino das verbas públicas e como estas foram supostamente desviadas ou por ele apropriadas”.

O juiz aplicou ao ex-prefeito a pena autônoma, prevista no paragrafo 2º do art. 1º do Decreto-Lei nº 201/67, de inabilitação, pelo prazo de 05 (cinco) anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, com efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença.

A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, a prestação pecuniária de 03 salários mínimos e a prestação de 1.185 (um mil cento e oitenta e cinco) de serviços à comunidade ou a entidades públicas.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Outro lado

O ex-prefeito Francisco Antônio Fontenele não foi localizado pelo GP1.

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