O juiz de direito Ulysses Gonçalves da Silva Neto, da Vara Única da Comarca de Porto, condenou o ex-prefeito de Campo Largo do Piauí, Domingos Rodrigues de Oliveira, em ação de improbidade administrativa acusado de não prestar contas. A sentença é da última quarta-feira (10).
Segundo o Ministério Público do Estado do Piauí, o ex-prefeito não apresentou os balancetes mensais referentes às contas de gestão dos exercícios de novembro e dezembro do ano de 2004, bem assim a prestação de contas anual daquele exercício financeiro.
Em sua defesa, Domingos Rodrigues afirmou ter prestado as contas referentes ao exercício de 2004. Disse ainda que não cometeu improbidade e que eventuais falhas seriam de natureza contábil e decorrentes de esquecimento por parte do demandado por força da sua avançada idade.
O ex-prefeito foi condenado à suspensão dos seus direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil no valor de cinco vezes a remuneração à época por ele percebida na qualidade de Prefeito Municipal de Campo Largo do Piauí, valor este devidamente corrigido pelos índices oficiais de atualização monetária, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritária, pelo prazo de três anos.
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