A Justiça Federal deferiu liminar, em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), determinando que o Estado do Piauí não transfira para a Conta do Tesouro Única do Estado ou para qualquer outra conta existente em seu nome (incluindo de órgãos e entidades da administração direta e indireta), recursos transferidos para os seus órgãos da administração direta e indireta pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta a União por meio de convênios, contratos de repasse, termos de compromisso e repasses diversos.
O juiz federal Gustavo André Oliveira dos Santos, da 1ª Vara Federal do Piauí, determinou também a fixação de multa no valor de R$ 200.000,00 ao Estado para cada descumprimento da obrigação especificada na decisão; a notificação pessoal do governador do Estado, Wilson Martins, e do secretário estadual da Fazenda, Antônio Silvano Alencar, para que tomem conhecimento da liminar e adotem as providências necessárias para o seu cumprimento; a comunicação imediata da decisão ao Banco do Brasil, à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Nordeste do Brasil S/A para que estas instituições financeiras comuniquem, de forma imediata, à Justiça sobre qualquer operação realizada em desobediência às decisões proferidas na ação.
De acordo com a ação civil pública, movida pelos procuradores da República Kelston Lages e Wellington Bonfim, o Estado do Piauí vem, de maneira sistemática, transferindo recursos (repassados a seus órgãos e entidades pelos órgão e entidades da União) das contas especificamente abertas para a movimentação desses valores para contas em nome do próprio Governo do Estado e, mais recentemente, para a Conta do Tesouro Única, descumprindo, assim, normas legais e infra-legais, inclusive estaduais, além de decisões do Tribunal de Contas da União.
Na ação, o MPF narra que de março de 2009 até outubro deste ano (mês de ajuizamento da ação), o Governo do Estado transferiu R$ 165.950.000,00 de contas específicas de convênios e termos de compromissos, firmados por suas entidades da administração direta e indireta com órgãos federais, para a conta única do estado.
O MPF entende que agindo dessa forma o Estado do Piauí prejudica a adequada fiscalização dos recursos transferidos nas suas finalidades, abrindo margem para eventuais lesões ao erário e atrasos nos pagamentos a fornecedores e prestadores de serviços. Além disso, na visão dos procuradores, o Estado do Piauí ao proceder dessa forma utiliza-se desses recursos para fazer frente a despesas outras que não aquelas a que as verbas são destinadas, o que, por si só, caracteriza desvio de finalidade.
CONFIRA A ÍNTEGRA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA DO MPF E A DECISÃO LIMINAR DA JUSTIÇA FEDERAL
O juiz federal Gustavo André Oliveira dos Santos, da 1ª Vara Federal do Piauí, determinou também a fixação de multa no valor de R$ 200.000,00 ao Estado para cada descumprimento da obrigação especificada na decisão; a notificação pessoal do governador do Estado, Wilson Martins, e do secretário estadual da Fazenda, Antônio Silvano Alencar, para que tomem conhecimento da liminar e adotem as providências necessárias para o seu cumprimento; a comunicação imediata da decisão ao Banco do Brasil, à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Nordeste do Brasil S/A para que estas instituições financeiras comuniquem, de forma imediata, à Justiça sobre qualquer operação realizada em desobediência às decisões proferidas na ação.
De acordo com a ação civil pública, movida pelos procuradores da República Kelston Lages e Wellington Bonfim, o Estado do Piauí vem, de maneira sistemática, transferindo recursos (repassados a seus órgãos e entidades pelos órgão e entidades da União) das contas especificamente abertas para a movimentação desses valores para contas em nome do próprio Governo do Estado e, mais recentemente, para a Conta do Tesouro Única, descumprindo, assim, normas legais e infra-legais, inclusive estaduais, além de decisões do Tribunal de Contas da União.
Na ação, o MPF narra que de março de 2009 até outubro deste ano (mês de ajuizamento da ação), o Governo do Estado transferiu R$ 165.950.000,00 de contas específicas de convênios e termos de compromissos, firmados por suas entidades da administração direta e indireta com órgãos federais, para a conta única do estado.
O MPF entende que agindo dessa forma o Estado do Piauí prejudica a adequada fiscalização dos recursos transferidos nas suas finalidades, abrindo margem para eventuais lesões ao erário e atrasos nos pagamentos a fornecedores e prestadores de serviços. Além disso, na visão dos procuradores, o Estado do Piauí ao proceder dessa forma utiliza-se desses recursos para fazer frente a despesas outras que não aquelas a que as verbas são destinadas, o que, por si só, caracteriza desvio de finalidade.
CONFIRA A ÍNTEGRA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA DO MPF E A DECISÃO LIMINAR DA JUSTIÇA FEDERAL
Mais conteúdo sobre:
Ver todos os comentários | 0 |