A juíza Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, atendeu pedido do MPF e reconsiderou decisão que determinava o envio ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região os autos da ação penal em que é réu o prefeito de Pedro II, Alvimar Oliveira de Andrade, mais conhecido como “Alvimar Martins”, acusado de peculato por supostas irregularidades na aplicação de recursos repassados ao Município pelo Ministério do Trabalho e Emprego para execução do Programa ProJovem –Trabalhador – Juventude Cidadã. O prefeito foi denunciado pelo crime previsto no art.1, inciso I, do Decreto Lei 201/67.
A magistrada considerou que os fatos imputados não possuem relação com o cargo que Alvimar Martins exerce atualmente, já que na data do ajuizamento da ação era prefeito, mas no exercício de mandato não contínuo ao que atualmente exerce, e que a nova diplomação não enseja deslocamento do fato por prerrogativa de função.
- Foto: Lucas Dias/GP1Prefeito de Pedro II, Alvimar Martins
“É dizer, ao denunciado é imputado fato ocorrido em 2011, sendo que Alvimar Oliveira (sic) teria sido prefeito de 2004 a 2012, tendo ficado de 2013 a 2016 sem exercer mandato, somente retornando quando novamente eleito em 2016, para exercício de mandato de 2017 a 2020”, diz a decisão.
A juíza determinou o prosseguimento da ação penal com a expedição de carta precatória a Comarca de Pedro II para que seja realizado o interrogatório de Alvimar Martins.
A decisão foi dada em 09 de abril deste ano.
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