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Teresina - Piauí

Juíza condena Banco Bradesco a pagar R$ 15 mil a cliente

A decisão é do dia 26 de agosto e a sentença foi publicada no Diário Oficial do Tribunal de Justiça desta segunda-feira (06).

A juíza da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina, Maria das Neves Ramalho Barbosa Lima, condenou o Banco Bradesco a pagar R$ 15 mil a um cliente a título de indenização por danos morais. A decisão é do dia 26 de agosto e a sentença foi publicada no Diário Oficial do Tribunal de Justiça desta segunda-feira (06).

Aurivan de Aguiar Silva ingressou com a ação, com pedido de indenização por dano material e moral, em abril de 2012 afirmando que firmou contrato com Bradesco referente a uma carta de crédito no valor de R$41.637,00 (quarenta e um mil, seiscentos e trinta e sete reais), a ser pago por meio de parcelas mensais de R$464,75 (quatrocentos e sessenta e quatro reais, setenta e cinco centavos). De acordo com Aurivan, ele recebeu um comunicado do banco em dezembro de 2011 informando o cancelamento do acordo devido a uma parcela que deixou de ser paga.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1Banco do Bradesco Banco do Bradesco

Ao procurar o Bradesco, Aurivan foi informado que não havia qualquer dívida em seu nome, não sabendo o banco informar o motivo do cancelamento, uma vez que os pagamentos eram realizados com débitos diretamente da conta, e nesta, sempre existia saldo suficiente para o débito. Insatisfeito com a situação, Aurivan procurou o Bradesco inúmeras vezes para solucionar o caso, entretanto não havendo resposta satisfatória.

Citado, o banco pediu a inadimplência da ação, pois não soube explicar o motivo do ocorrido, Sendo parte legítima o Bradesco Administradora de Consórcios LTDA.


A juíza analisou os autos e declarou a inexistência do débito, condenado o banco a ressarcir de forma simples dos valores pagos até o indevido cancelamento, e, em dobro, dos valores pagos nos meses seguintes ao cancelamento do plano (dezembro de 2011), atualizados e corrigidos monetariamente a partir do pagamento e com incidência de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. A magistrada também condenou o Bradesco a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, acrescido de juros e correção monetária a contar do caso.

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