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Picos - Piauí

Homem vai a Júri Popular por matar professora no trânsito em Picos

A sentença de pronúncia foi dada pela juíza Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho, da 5ª Vara de Picos.

A juíza Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho, da 5ª Vara da Comarca de Picos, pronunciou o motociclista Valdereis Antônio dos Santos para ir a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri pelo homicídio da professora Gabriela Cortez Cavalcante, de 30 anos, durante acidente no dia 8 de novembro de 2018, em Picos.

Conforme a denúncia, Valdereis estava pilotando uma motocicleta Honda Bros 150, cor vermelha, com a capacidade psicomotora alterada em razão da ingestão de bebida alcoólica, quando invadiu a contramão e colidiu com a motocicleta de Gabriela Cortez Cavalcante, que em razão da colisão caiu ao chão e foi atropelada por um caminhão, indo a óbito ainda no local. O acidente aconteceu no dia 08 de novembro de 2018, na avenida Ayrton Senna, bairro Ipueiras, em Picos.

Foto: Facebook/Gabriela CavalcanteGabriela Cavalcante
Gabriela Cavalcante

No local, populares relataram aos policiais que Valdereis apresentava visíveis sinais de embriaguez alcoólica e que após a colisão um caminhão não identificado passou por cima da cabeça de Gabriela.

Já no Hospital Regional Justino Luz, os policiais averiguaram o prontuário médico de Valdereis Antônio, constatando que ele estava alcoolizado. Ele foi levado até a Central de Flagrantes para ser submetido ao teste de alcoolemia, cujo resultado foi de 0,83 mg/l de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões. Foi constatado ainda que o acusado não posuuía carteira de habilitação.


A magistrada ressaltou que “a conduta de dirigir veículo automotor sob a influência de álcool e sem habilitação, agravada por avançar contramão, são circunstâncias concretas a ensejar o dolo eventual do agente de assumir o risco de produzir o resultado morte”.

A juíza então pronunciou o denunciado para ir a Júri Popular pelo crime de homicídio contra Gabriela Cortez Cavalcante.

Como o acusado respondeu todo o processo em liberdade, foi concedido a ele o direito de recorrer livre, além de ter sido revogada a medida cautelar aplicada ao réu de comparecimento mensal.

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