A juíza Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho, da 5ª Vara da Comarca de Picos, pronunciou o motociclista Valdereis Antônio dos Santos para ir a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri pelo homicídio da professora Gabriela Cortez Cavalcante, de 30 anos, durante acidente no dia 8 de novembro de 2018, em Picos.
Conforme a denúncia, Valdereis estava pilotando uma motocicleta Honda Bros 150, cor vermelha, com a capacidade psicomotora alterada em razão da ingestão de bebida alcoólica, quando invadiu a contramão e colidiu com a motocicleta de Gabriela Cortez Cavalcante, que em razão da colisão caiu ao chão e foi atropelada por um caminhão, indo a óbito ainda no local. O acidente aconteceu no dia 08 de novembro de 2018, na avenida Ayrton Senna, bairro Ipueiras, em Picos.
No local, populares relataram aos policiais que Valdereis apresentava visíveis sinais de embriaguez alcoólica e que após a colisão um caminhão não identificado passou por cima da cabeça de Gabriela.
Já no Hospital Regional Justino Luz, os policiais averiguaram o prontuário médico de Valdereis Antônio, constatando que ele estava alcoolizado. Ele foi levado até a Central de Flagrantes para ser submetido ao teste de alcoolemia, cujo resultado foi de 0,83 mg/l de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões. Foi constatado ainda que o acusado não posuuía carteira de habilitação.
A magistrada ressaltou que “a conduta de dirigir veículo automotor sob a influência de álcool e sem habilitação, agravada por avançar contramão, são circunstâncias concretas a ensejar o dolo eventual do agente de assumir o risco de produzir o resultado morte”.
A juíza então pronunciou o denunciado para ir a Júri Popular pelo crime de homicídio contra Gabriela Cortez Cavalcante.
Como o acusado respondeu todo o processo em liberdade, foi concedido a ele o direito de recorrer livre, além de ter sido revogada a medida cautelar aplicada ao réu de comparecimento mensal.
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