O juiz federal Jamyl de Jesus Silva recebeu denúncia contra o ex-prefeito de Monte Alegre do Piauí, Clézio Gomes da Silva, o ex-secretário de Finanças do Município e filho do ex-gestor, Bruno Gomes da Silva, os empresários Ubirajara Lustosa de Carvalho, Hildo Martins de Souza Filho e Saulo Antônio de Oliveira e as empresas Med Sul Comércio e Representações Ltda, Crifen Engenharia e Construções LTDA e Uluscar. A decisão é de 17 de março deste ano.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, o então prefeito Clézio Gomes e seu filho, então secretário de Finanças Bruno Gomes, utilizaram diversas notas fiscais inidôneas nas prestações de contas apresentadas ao TCE, com o intuito de ocultar e desviar recursos públicos federais repassados pelo FUNDEB e SUS, cujo montante total foi de R$ 1.176.306,72.
As notas “frias” eram fornecidas por Ubirajara Lustosa de Carvalho e Hildo Martins de Souza Filho, cujas empresas de que são titulares, contratadas sem licitação pela Prefeitura de Monte Alegre do Piauí, eram usadas exclusivamente para emissão dessas notas a fim de simular a aplicação das verbas públicas desviadas.
Clézio e Bruno Gomes da Silva, com o objetivo camuflar os atos ilícitos, teriam transferido valores para Saulo Antônio de Oliveira, o qual, na condição de “laranja” e com o fim de justificar a quantia transferida, firmou contrato de financiamento, avalizado pelo próprio Clézio e sua esposa, com o Banco do Brasil para construção de um posto de gasolina, o que seria incompatível com a sua capacidade econômica. Segundo diligências do TCE, o posto de gasolina, efetivamente, pertence aos ex-gestores de Monte Alegre do Piauí.
Notificados, os requeridos apresentaram defesa, negando os fatos imputados e requerendo a liberação de valores alcançados pela ordem liminar de indisponibilidade patrimonial, o desbloqueio de contas e, por parte e Clézio Gomes, a substituição das indisponibilidades por um específico imóvel por ele indicado e avaliado em R$ 11 milhões.
Segundo o juiz, o valor bloqueado na conta de Saulo Antonio de Oliveira foi de R$ 54,26 e na conta de Bruno Gomes da Silva foi de R$ 1,07 e o valor exigido na ação é de R$ 1.176.306,72.
O magistrado decidiu então receber a denúncia, além de determinar a liberação dos valores bloqueados nas contas de Bruno Gomes da Silva e Saulo Antônio de Oliveira, por serem valores ínfimos.
O juiz ainda determinou que se cumpra a decisão da liberação de eventuais valores alcançados em conta corrente e poupança de Clezio Gomes, no limite de 40 salários mínimos e que abra-se vista ao MPF quanto a todo o processado, especialmente sobre o pedido de Clezio Gomes, quanto à substituição de bens indisponibilizados.
Indisponibilidade dos bens
O juiz federal Jammyl de Jesus Silva determinou, em 8 de junho do ano passado, a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Monte Alegre do Piauí, Clézio Gomes da Silva, do ex-secretário de Finanças do Município e filho do ex-gestor Bruno Gomes da Silva, dos empresários Ubirajara Lustosa de Carvalho, Hildo Martins de Souza Filho, Saulo Antônio de Oliveira e da empresa Med Sul Comércio e Representações Ltda no valor de R$ 1.176.306,72.
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