O juiz Cleber Roberto Soares de Souza, da Vara Única da Comarca de Gilbués, extinguiu, sem resolução do mérito, ação de notificação judicial ajuizada pelo ex-prefeito Leonardo de Morais Matos, o conhecido “Léo Matos”, requerendo que seja dado cumprimento a decisão do Tribunal de Justiça que concedeu liminar em ação direta de inconstitucionalidade, sustando de forma retroativa os efeitos da Lei Orgânica que extinguiu o seu mandato de prefeito, acusado de fazer parte do quadro societário de uma empresa.
Léo Matos afirma que mesmo intimado, o presidente da Câmara Municipal de Gilbués, não cumpriu a decisão e nem fez menção de que o fará e pede o cumprimento da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Piauí sob pena de prisão e multa.
- Foto: Reprodução/FacebookLéo Matos
Na sentença que extinguiu o feito, prolatada na última quinta-feira (13), o magistrado afirma que o Tribunal comunicou ao juízo a decisão proferida “unicamente para que tivesse ciência e passasse as informações pertinentes, sem qualquer determinação com relação a imposição de multa e ordem de cumprimento”.
“Tem-se, portanto, que somente seria possível a intimação, poréparte desse juízo de primeiro grau, para que a decisão de segunda instância fosse cumprida, sob pena de multa ou prisão, como requer o autor, mediante cumprimento de Carta de Ordem ou ato judicial e formal, realizado pelo piso superior, sob pena do juízo de primeiro grau extrapolar os limites de sua competência de atuação”, diz a decisão.
Para o juiz, está caracterizado a falta de interesse de agir do autor [Léo Matos] por inadequação da via eleita, “caso em que deve ser indeferida a petição inicial com a consequente extinção do processo sem resolução de mérito”.
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