O juiz Washington Luiz Gonçalves Correia, da 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, negou novo pedido da defesa do jornalista Arimatéia Azevedo para revogação da prisão preventiva domiciliar e de medidas restritivas profissionais, entre estas, o direito de exercer o jornalismo. A decisão foi dada nessa quarta-feira (16).
A defesa alegou que Arimatéia está preso desde o dia 12 de junho de 2020, que vem cumprindo com as determinações judiciais; não é reincidente; tem endereço fixo e trabalho habitual, tendo sido afastado por medida cautelar, importando em esgotamento de sua única fonte de renda.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1Jornalista Arimatéia Azevedo
Foi argumentado também que a liberdade do jornalista não trará transtornos à instrução criminal; que já houve parecer favorável do Ministério Público sobre a sua liberdade e que a prisão por prazo acima de 90 dias obriga o Magistrado a fazer a sua reavaliação, na forma do art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
Ao final requereu a revogação da prisão preventiva, e, no mesmo contexto, a suspensão da proibição do exercício profissional, forma única de manutenção do denunciado, segundo a defesa.
Instado a se manifestar, o Ministério Público do Estado do Piauí opinou pelo deferimento do pedido de revogação da prisão preventiva e de afastamento da proibição do exercício de profissão.
Em sua decisão, o juiz ressaltou que já tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ) processo de Habeas Corpus para tratar do pedido requerido, motivo pelo qual entendeu que decidir sobre o objeto incorreria em desobediência à hierarquia e estrutura do Poder Judiciário. “Assim, não caberia a este Juízo decidir sobre objeto semelhante ao do Habeas Corpus que tramita no Superior Tribunal de Justiça”, afirmou.
“Ademais, as condições de restrições laborais e pessoais impostas em desfavor do acusado, foram determinadas pelo Tribunal de Justiça Estado do Piauí e pelo Superior Tribunal de Justiça, e decidir sobre tais determinações não cabe a este Juízo de 1º Grau”, destacou o magistrado.
O juiz decidiu então pelo indeferimento dos pedidos determinando que o jornalista aguarde o julgamento do Habeas Corpus perante o Superior Tribunal de Justiça que trata da sua liberdade e condições restritivas impostas em seu desfavor.
Relembre o caso
O jornalista Arimatéia Azevedo, proprietário do Portal AZ, foi preso em casa, no bairro Todos os Santos, zona sudeste de Teresina, no dia 12 de junho de 2020 pelo Grupo de Repressão ao Crime Organizado (GRECO), durante o cumprimento de um mandado de prisão preventiva por crime de extorsão qualificada, expedido pelo juiz da Central de Inquéritos, Valdemir Ferreira Santos.
O jornalista é suspeito extorquir o cirurgião plástico Alexandre Andrade Souza, que depois de várias tentativas acabou cedendo e realizou o pagamento de R$ 20 mil em dinheiro a um homem de confiança de Arimatéia Azevedo, identificado como Francisco de Assis Barreto, professor da UESPI, que também acabou sendo preso por força de um mandado de prisão preventiva.
As prisões foram realizadas com base em denúncia realizada no dia 22 de fevereiro pelo médico Alexandre Andrade para a Polícia Civil. O médico informou que no dia 6 de janeiro deste ano, Arimatéia Azevedo publicou no portal AZ uma matéria contendo informações a respeito de um problema ocorrido durante um procedimento cirúrgico realizado por ele, expondo-o de forma negativa.
Segundo o médico, um dia após a publicação da reportagem, um interlocutor de Arimatéia de Azevedo entrou em contato, afirmando que o jornalista havia declarado que novas matérias seriam publicadas, a menos que fosse realizado um acordo financeiro com o objetivo de travar as publicações.
Nesse mesmo dia, o jornalista teria entrado em contato com a vítima, informando que havia um dossiê contra o médico, que a vítima deveria aceitar fazer um acordo financeiro a fim de que o conteúdo não fosse ao ar. No dia 8 de janeiro, Francisco de Assis Barreto, homem de confiança do jornalista, teria mantido contato com a vítima, com o objetivo de informar como se daria o acordo, a princípio, no valor de R$ 50 mil e que depois baixou para R$ 20 mil, dividido em duas parcelas. A vítima acabou cedendo às pressões e realizou o pagamento em duas vezes, o último deles em 21 de janeiro de 2020.
Após realizar o último pagamento, o médico resolveu levar o caso ao conhecimento do GRECO no dia 22 de fevereiro, que começou a investigar o caso e conseguiu reunir elementos, por meio da quebra dos sigilos telefônicos, que corroboraram com a denúncia apresentada pela vítima. Em razão disso, o delegado responsável pelo inquérito solicitou o mandado de prisão, que foi expedido pelo juiz da Central de Inquéritos, Valdemir Ferreira Santos.
O professor Francisco de Assis Barreto, conseguiu o benefício de ficar em prisão domiciliar, em decisão do dia 16 de junho, do juiz Valdemir Ferreira dos Santos. No dia 17 de junho o desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça, deferiu pedido feito pela defesa do jornalista Arimatéia Azevedo substituindo a sua prisão preventiva, por prisão domiciliar. Na decisão o desembargador levou em consideração a pandemia do novo coronavírus e destacou o fato do jornalista ter mais de 60 anos e ser portador de algumas comorbidades.
Já no dia 29 de junho, o Ministério Público do Estado do Piauí, através do promotor José Eduardo Carvalho Araújo, denunciou à Justiça o jornalista Arimatéia Azevedo, e o professor da UESPI, Francisco de Assis Barreto. No caso do professor, ele fez um acordo de colaboração premiada, para redução de 2/3 a pena privativa de liberdade, nos termos do Artigo 4º da lei 12.850/13, incluído pela lei 13.964/19, restando vinculada tal redução à confirmação das declarações prestadas perante a autoridade policial, em depoimento prestado durante a audiência de instrução e julgamento, caso seja condenado.
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