A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça julgou na manhã de hoje (22) o mérito do habeas corpus impetrado pelo jornalista Arimatéia Azevedo. Por dois votos a um, foi revogada a liminar que substituiu a prisão preventiva por domiciliar, concedida em razão da pandemia do novo coronavírus. Com a revogação, deverá ser recolhido a estabelecimento prisional, sendo colocado em cela especial por ser graduado.
O relator do habeas corpus, desembargador Joaquim Dias de Santana Filho votou pela manutenção da prisão preventiva, substituindo pela domiciliar. Os desembargadores José Ribamar Oliveira e José James votaram pela denegação da ordem.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1Jornalista Arimatéia Azevedo
Entenda o caso
O jornalista Arimatéia Azevedo, proprietário do Portal AZ, foi preso em casa, no bairro Todos os Santos, zona sudeste de Teresina, no dia 12 de junho de 2020 pelo Grupo de Repressão ao Crime Organizado (GRECO), durante o cumprimento de um mandado de prisão preventiva por crime de extorsão qualificada, expedido pelo juiz da Central de Inquéritos, Valdemir Ferreira Santos.
O jornalista é suspeito extorquir o cirurgião plástico Alexandre Andrade Souza, que depois de várias tentativas acabou cedendo e realizou o pagamento de R$ 20 mil em dinheiro a um homem de confiança de Arimatéia Azevedo, identificado como Francisco de Assis Barreto, professor da UESPI, que também acabou sendo preso por força de um mandado de prisão preventiva.
As prisões foram realizadas com base em denúncia realizada no dia 22 de fevereiro pelo médico Alexandre Andrade para a Polícia Civil. O médico informou que no dia 6 de janeiro deste ano, Arimatéia Azevedo publicou no portal AZ uma matéria contendo informações a respeito de um problema ocorrido durante um procedimento cirúrgico realizado por ele, expondo-o de forma negativa.
Segundo o médico, um dia após a publicação da reportagem, um interlocutor de Arimatéia de Azevedo entrou em contato, afirmando que o jornalista havia declarado que novas matérias seriam publicadas, a menos que fosse realizado um acordo financeiro com o objetivo de travar as publicações.
Nesse mesmo dia, o jornalista teria entrado em contato com a vítima, informando que havia um dossiê contra o médico, que a vítima deveria aceitar fazer um acordo financeiro a fim de que o conteúdo não fosse ao ar. No dia 8 de janeiro, Francisco de Assis Barreto, homem de confiança do jornalista, teria mantido contato com a vítima, com o objetivo de informar como se daria o acordo, a princípio, no valor de R$ 50 mil e que depois baixou para R$ 20 mil, dividido em duas parcelas. A vítima acabou cedendo às pressões e realizou o pagamento em duas vezes, o último deles em 21 de janeiro de 2020.
Após realizar o último pagamento, o médico resolveu levar o caso ao conhecimento do GRECO no dia 22 de fevereiro, que começou a investigar o caso e conseguiu reunir elementos, por meio da quebra dos sigilos telefônicos, que corroboraram com a denúncia apresentada pela vítima. Em razão disso, o delegado responsável pelo inquérito solicitou o mandado de prisão, que foi expedido pelo juiz da Central de Inquéritos, Valdemir Ferreira Santos.
O professor Francisco de Assis Barreto, conseguiu o benefício de ficar em prisão domiciliar, em decisão do dia 16 de junho, do juiz Valdemir Ferreira dos Santos. No dia 17 de junho o desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça, deferiu pedido feito pela defesa do jornalista Arimatéia Azevedo substituindo a sua prisão preventiva, por prisão domiciliar. Na decisão o desembargador levou em consideração a pandemia do novo coronavírus e destacou o fato do jornalista ter mais de 60 anos e ser portador de algumas comorbidades.
Já no dia 29 de junho, o Ministério Público do Estado do Piauí, através do promotor José Eduardo Carvalho Araújo, denunciou à Justiça o jornalista Arimatéia Azevedo, e o professor da UESPI, Francisco de Assis Barreto. No caso do professor, ele fez um acordo de colaboração premiada, para redução de 2/3 a pena privativa de liberdade, nos termos do Artigo 4º da lei 12.850/13, incluído pela lei 13.964/19, restando vinculada tal redução à confirmação das declarações prestadas perante a autoridade policial, em depoimento prestado durante a audiência de instrução e julgamento, caso seja condenado.
Arimateia já havia sido preso em 2005
De acordo com o delegado responsável pelo inquérito, Laércio Evangelista, o jornalista Arimatéia Azevedo já havia sido preso no ano de 2005 por crime de extorsão e, atualmente, responde a outros processos. “O jornalista já foi preso em 2005, usando essa mesma modalidade delitiva de extorsão e, além disso, já responde a diversos outros inquéritos por calúnia, difamação, ameaça e mesmo extorsão”, frisou o delegado.
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