O juiz eleitoral Francisco João Damasceno, da comarca de Piripiri, decidiu pela cassação do prefeito do município Odival Andrade e da vice-prefeita Socorro Mesquita. De acordo com a decisão, assinada nesta terça-feira, 10 de março, a cassação tem efeitos imediatos.
Francisco João Damasceno decidiu “cassar o diploma dos investigados Odival José de Andrade e Maria do Socorro de Oliveira Mesquita, declarando a nulidade dos votos que lhes foram atribuídos no pleito municipal do ano de 2012”, por considerar que existem “fortíssimos indícios de ilícito eleitoral, consistente no desvio de verbas públicas”.
O juiz também decidiu pela inexigibilidade de Odival por oito anos, a contar das eleições de 2012. Francisco João Damasceno ainda determinou que novas eleições majoritárias fossem realizadas no município em data a ser designado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
O magistrado negou o pedido de diplomação da segunda chapa colada nas últimas eleições, e por conta disso, quem assume temporariamente o mandado de prefeito do município é presidente da Câmara de Vereadores. O juiz negou também o pedido de inexigibilidade da vice-prefeita Socorro Mesquita.
Odival Andrade e Socorro Mesquita já haviam sido cassados em dezembro de 2014 por abuso de poder econômico e compra de votos.
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Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1Odival Andrade
Francisco João Damasceno decidiu “cassar o diploma dos investigados Odival José de Andrade e Maria do Socorro de Oliveira Mesquita, declarando a nulidade dos votos que lhes foram atribuídos no pleito municipal do ano de 2012”, por considerar que existem “fortíssimos indícios de ilícito eleitoral, consistente no desvio de verbas públicas”.
O juiz também decidiu pela inexigibilidade de Odival por oito anos, a contar das eleições de 2012. Francisco João Damasceno ainda determinou que novas eleições majoritárias fossem realizadas no município em data a ser designado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
O magistrado negou o pedido de diplomação da segunda chapa colada nas últimas eleições, e por conta disso, quem assume temporariamente o mandado de prefeito do município é presidente da Câmara de Vereadores. O juiz negou também o pedido de inexigibilidade da vice-prefeita Socorro Mesquita.
Odival Andrade e Socorro Mesquita já haviam sido cassados em dezembro de 2014 por abuso de poder econômico e compra de votos.
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