A Justiça Federal em Corrente determinou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Monte Alegre do Piauí, Clézio Gomes da Silva, do ex-secretário de Finanças do Município e filho do ex-gestor Bruno Gomes da Silva, dos empresários Ubirajara Lustosa de Carvalho, Hildo Martins de Souza Filho, Saulo Antônio de Oliveira e das empresas Med Sul Comércio e Representações Ltda, Uluscar e Crifen Engenharia e Construções LTDA no valor de R$ 1.176.306,72 (um milhão cento e setenta e seis mil trezentos e seis reais e setenta e dois centavos). A decisão do juiz Jamyl de Jesus Silva é do dia 8 de junho.
De acordo com a ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal, o então prefeito Clésio Gomes e seu filho, o secretário de finanças Bruno Gomes, utilizaram diversas notas fiscais inidôneas nas prestações de contas apresentadas ao TCE, com o intuito de ocultar e desviar recursos públicos federais repassados pelo FUNDEB e SUS, cujo montante total foi de R$ 1.176.306,72.
As notas “frias” eram fornecidas por Ubirajara Lustosa de Carvalho e Hildo Martins de Souza Filho, cujas empresas de que são titulares, contratadas sem licitação pela Prefeitura de Monte Alegre do Piauí, eram usadas exclusivamente para emissão dessas notas a fim de simular a aplicação das verbas públicas desviadas.
Clézio e Bruno Gomes da Silva, com o objetivo camuflar os atos ilícitos, teriam transferido valores para Saulo Antônio de Oliveira, o qual, na condição de “laranja” e com o fim de justificar a quantia transferida, firmou contrato de financiamento, avalizado pelo próprio Clézio e sua esposa, com o Banco do Brasil para construção de um posto de gasolina, o que seria incompatível com a sua capacidade econômica. Segundo diligências do TCE, o posto de gasolina, efetivamente, pertence aos ex-gestores de Monte Alegre do Piauí.
Todas as fraudes foram descobertas a partir de investigações realizadas no curso de Inquérito Policial que embasaram a ação do MPF, que apontou as notas fiscais inidôneas emitidas pelas empresas e seus valores totais. Além disso, nenhuma das empresas apontadas foram localizadas nos endereços indicados por elas, o que demonstrou conluio fraudulento com o intuito de enriquecimento indevido.
Outro lado
Procurado, o ex-prefeito Clézio Gomes da Silva não foi localizado para comentar a decisão.
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