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Cristino Castro - Piauí

Juiz condena ex-prefeito João Falcão Neto a 3 meses de detenção

O ex-prefeito ainda está inabilitado para o exercício de cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos.

O juiz federal Jamyl de Jesus Silva, da Vara Única de Corrente, condenou o ex-prefeito de Cristino Castro, João Falcão Neto, a três meses de detenção. A sentença é da última sexta-feira (17).

Segundo a denúncia, João Falcão celebrou contrato de repasse com a União, em 21 de dezembro de 2006, por meio do Ministério das Cidades, sendo representada pela Caixa Econômica Federal, e teve como objeto a pavimentação de vias públicas.


A vigência do contrato terminaria em 12 de dezembro de 2007, ainda na gestão do ex-prefeito. No contrato ficou acertado entre as partes que o repasse da quantia total seria de R$ 100.516,00.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Prédio da Justiça FederalJustiça Federal

A primeira parcela do repasse foi liberada em 13 de agosto de 2008, no valor de R$ 19.000,00 e de R$ 1.507,00 a título de contrapartida, perfazendo um montante de R$ 21.007,00, conforme oficio n° 6070/2008, emitido pela Caixa Econômica Federal.

Porém, a Caixa deixou de liberar as demais parcelas sob alegação de que não foi apresentada a prestação de contas em tempo hábil pelo então gestor, fato que perdurou na gestão subsequente, de Zacarias Dias dos Santos.

O ex-prefeito João Falcão Neto apresentou defesa alegando a inexistência de conduta típica, pois a prestação de contas foi por ele apresentada, embora fora do tempo (acostou cópia da prestação e respectivo encaminhamento, datado de 10.11.2015, com recebimento da CEF em 07.01.2016 - 11. 131), o que afastaria a tipicidade invocada pelo MPF. Por fim negou, ainda, o dolo.

O juiz condenou o ex-prefeito João Falcão Neto a 3 meses de detenção, em regime aberto, e pagamento de dez dias multa sendo cada dia no valor de um salário mínimo vigente à época do fato.

A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito: prestação pecuniária no valor correspondente a 15 salários mínimos, por entender tal medida compatível com a natureza da conduta aqui reconhecida e com a condição do réu e prestação de serviços comunitários, à razão de uma hora por dia de condenação, considerando que o réu possui aptidão a prestar serviços relevantes de interesse público.

O ex-prefeito ainda está inabilitado para o exercício de cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos.

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