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Curimatá - Piauí

Juiz bloqueia mais de R$ 638 mil do ex-prefeito Reidan Kléber

A decisão do juiz federal Jamyl de Jesus Silva, da Vara Única de Corrente, é de 18 de abril deste ano.

O juiz federal Jamyl de Jesus Silva, da Vara Única de Corrente, acolheu pedido liminar e determinou a indisponibilidade patrimonial do ex-prefeito de Curimatá, Reidan Kléber Maia de Oliveira, no valor de R$ 638.010,14. A decisão é de 18 de abril deste ano.

O atual prefeito de Curimatá, Valdecir Rodrigues de Albuquerque Júnior, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra Reidan em que afirma que no exercício do cargo de Prefeito Municipal de 2013/2016, o ex-prefeito praticou ato de improbidade administrativa consistente em irregularidade em procedimento licitatório para aquisição de alimentos para abastecimento da rede municipal de ensino, deixando de observar inúmeras regras obrigatórias, causando prejuízo ao erário público, na ordem de R$ 883.642,54. Os valores utilizados para pagamento do objeto do certame foram oriundos de recursos do PNA/FNDE.


  • Foto: Facebook/ReidanReidan Reidan Kléber

Valdecir alegou ainda que o procedimento Iicitatório teria sido direcionado para o fim de favorecer a empresa vencedora do certame, Comercial W. R. Ltda, requerendo a condenação do ex-prefeito, bem como a obrigação de devolver à municipalidade os valores que teriam sido irregularmente repassados à empresa vencedora. Além, de pedir a concessão de medida liminar, para quebra o sigilo fiscal do ex-gestor, bem como a indisponibilidade de bens até o montante dos valores repassados à mencionada empresa em razão do direcionamento irregular do procedimento licitatório.

Em sua decisão, o juiz afirma que: “A medida liminar, então, deve ser deferida, sem a prévia oitiva da parte contrária. De fato, a excepcionalidade do caso justifica o diferimento do contraditório, sob pena de se permitir o risco de frustração da pretensão ressarcitória contida na ação, sendo que, para momento, não se revela imprescindível comprovação posto desvio de verbas públicas, bastando a indicação concreta do cometimento de ato improbo”.

Por fim, o magistrado acolheu o pedido liminar para determinar a indisponibilidade patrimonial do demandado no valor total de R$ 638.010,14, determinando, para tanto, as seguintes medidas, a serem adotadas concomitantemente: 1) Indisponibilidade de ativos financeiros via sistema BACENJUD, com posterior transferência à conta do juízo, devidamente remunerada, devendo ser observado que na eventualidade de a constrição recair sobre salário ou até 40 (quarenta) salários mínimos, estes depositados em poupança, devidamente comprovado nos autos, devem ser liberados em favor do demandado; 2) Indisponibilidade (restrição de transferência) de Veículos via sistema RENAJUD, de todos os veículos eventualmente localizados e 3) Indisponibilidade de bens imóveis, medida a ser requisitada aos Cartórios de Imóveis de Curimatá-PI e Teresina, todos do Piauí.

Outro lado

Procurado pelo GP1, na noite desta terça-feira (16), o ex-prefeito Reidan Kléber não foi localizado para comentar a decisão.

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