O juiz José Carlos da Fonseca, da Comarca de Canto do Buriti, decidiu receber Ação Civil de Improbidade Administrativa contra o ex-prefeito Nilmar Valente de Figueiredo, por supostas irregularidades na prestação de recursos.
A ação foi proposta em 2016 pela prefeitura de Canto do Buriti, alegando que o ex-prefeito Nilmar Valente deixou de prestar contas de recursos recebidos em duplicidade da Fundação Nacional de Saúde (FNS) para a manutenção do Samu, o que teria prejudicado o município.
Em sua defesa, o ex-prefeito afirmou que aplicou os recursos recebidos no serviço de Samu e que a eventual devolução dos recursos recebidos em duplicidade cabe ao atual gestor municipal.
Em decisão do dia 10 de janeiro, o juiz José Carlos afirmou que existe a necessidade de se aceitar a ação de improbidade, já que o ex-prefeito Nilmar não conseguiu refutar as acusações feitas contra ele, dessa foram é necessário verificar se os recursos públicos foram efetivamente aplicados.
“Como gestor da municipalidade a época fica responsável pelo fato ocorrido nesse período, o que leva esse juízo concluir que não foi demonstrada, de plano, a inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita pelo requerido, sendo que as demais teses descritas cingem-se a eventual punição ao requerido, o que não pode e não deve ser analisado nesse momento, e sim posteriormente, após finda a instrução adequada”, afirmou.
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