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Teresina - Piauí

Greco e Gaeco cumprem mandado no apartamento do empresário Luis Neto

O GP1 apurou que os policiais chegaram no local por volta das 5h dessa sexta-feira e ficaram no local por uma hora.

Policiais do Grupo de Repressão ao Crime Organizado (Greco) e representantes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) cumpriram mandado de busca e apreensão na manhã dessa sexta-feira (31) na residência do empresário Luis Nunes Neto, que é casado com a delegada Cassandra Moraes e é genro do prefeito de Parnaíba Mão Santa.

O mandado foi cumprido no apartamento do empresário, localizada entre a Rua das Orquídeas e a Avenida Dom Severino, na zona leste de Teresina. O GP1 apurou que os policiais chegaram no local por volta das 5h dessa sexta-feira e ficaram no local por uma hora.


  • Foto: Facebook/Cassandra MoraesLuis Nunes Neto e Cassandra MoraesLuis Nunes Neto e Cassandra Moraes

Foi apreendido um computador e alguns materiais que estavam no apartamento. Como se trata de uma investigação que está sob sigilo, os policiais não prestaram informações. A ação foi comandada pelo delegado Daniel Pires, do Greco, e o promotor Rômulo Cordão, do Gaeco.

A ação faz parte da "Operação Nullius" que foi deflagrada no dia 28 de maio, para dar cumprimento a 31 mandados de busca e apreensão, além de dois mandados de prisão, um deles foi cumprido, já o segundo mandado era contra Luis Neto, que não foi localizado. A operação investiga pessoas acusadas de crimes de grilagens de terras no Piauí.

  • Foto: Helio Alef/GP1GaecoGaeco

Habeas Corpus

O desembargador Erivan Lopes, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, concedeu habeas corpus no dia 29 de maio em favor do empresário Luis Nunes Neto, que estava foragido. O desembargador entendeu que o empresário não poderia ficar preso apenas porque ele poderia ter acesso a pessoas e a informações em relação aos crimes que estão sob investigação do Gaeco.

“Há de se reconhecer que a conduta imputada ao paciente na representação do Ministério Público – prometer vantagem a testemunha –, embora grave, não revela nenhum ‘ato de violência’, nem excede as elementares do próprio tipo penal”, afirmou o desembargador , destacando que “tendo sido decretada a prisão do paciente tão somente pela possibilidade dele ‘ter acesso a pessoas e a informações que dizem respeito com os crimes que estão sob investigação’, diante da tentativa de influenciar uma testemunha, a proibição de manter contato com essa pessoa se revela suficiente para alcançar o mesmo resultado almejado pela decretação da prisão”, disse o desembargador.

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