O governo publicou a Medida Provisória 932/2020, que reduz à metade por três meses as contribuições que são recolhidas pelas empresas para financiar o 'Sistema S'.
A redução já tinha sido anunciada pela equipe econômica no dia 16 de março. O objetivo é diminuir os custos para o empregador em meio à crise causada pela pandemia do novo coronavírus.
A cobrança reduzida começa a valer a partir desta quarta-feira, 1º, e segue até o dia 30 de junho.
Há duas semanas, quando anunciou as primeiras medidas do pacote anticoronavírus, o governo disse que a redução da verba do Sistema S representaria um impacto de R$ 2,2 bilhões durante os três meses de vigência.
Os valores repassados para essas entidades são recolhidos por meio de contribuição cobrada sobre a folha de pagamento das empresas. Empresas do setor industrial recolhem para Sesi e Senai, por exemplo. Empresas do comércio para Sesc e Senac. O recurso é recolhido pela estrutura de arrecadação do governo, que transfere toda a verba às entidades.
De acordo com a MP, as seguintes instituições são afetadas pela medida: Senai, Sesi, Sesc, Sest, Sescoop, Senac, Senat e Senar. O texto também prevê que o Sebrae repasse para o Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas ao menos metade do que arrecadar com uma cobrança adicional prevista em lei.
O chamado 'Sistema S' reúne entidades empresariais voltadas para o treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica – serviços considerados de interesse público.
Embora sejam privadas e administradas por federações e confederações patronais, essas entidades são mantidas por contribuições compulsórias estipuladas em lei e administram recursos públicos. Uma parte das contribuições e tributos que as empresas pagam sobre a folha de pagamento é repassado para as entidades do Sistema S. As alíquotas das contribuições variam em função do tipo do contribuinte. Os percentuais integrais vão de 0,2% a 2,5%.
Novas alíquotas
As alíquotas das contribuições passam a ser as seguintes nos próximos 3 meses:
Sescoop: 1,25%
Sesi, Sesc e Sest: 0,75%
Senac, Senai e Senat: 0,5%
Senar: 1,25% a contribuição incidente sobre a folha de pagamento; 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e 0,10% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial
O texto ainda determina que, por esses três meses, a retribuição será de 7% para os seguintes beneficiários: Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat, Senar e Sescoop.
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