O governador Wellington Dias (PT) publicou decreto de nº 18.959, de 29 de abril, que trata sobre isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na tarifa de energia elétrica para pessoas de baixa renda.
No decreto, o governador explicou que a isenção faz parte de medida de enfrentamento aos efeitos da emergência de saúde pública decorrente da pandemia no novo coronavírus.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1Conta de Energia da Equatorial
Fica isenta até 30 de junho de 2020, “a parcela da subvenção da tarifa de energia elétrica estabelecida pelas Leis nº 10.604, de 17 de dezembro de 2002, e nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, no respectivo fornecimento a consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda, somente para a parcela do consumo de energia elétrica inferior ou igual a 220 (duzentos e vinte) KWh/mês”.
Além dessa medida, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) já tinha determinado a suspensão dos cortes no fornecimento de energia por falta de pagamento das contas de luz por 90 dias, para todos os consumidores residenciais e também para serviços essenciais – como unidades de saúde e hospitais, serviços de entrega de alimentos e metrô, por exemplo.
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