A Fundação Municipal de Saúde lançou nesta sexta-feira (24) o Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 001/2020, para a contratação temporária de 934 profissionais de nível médio e superior de diversas áreas. O objetivo é reforçar as equipes de saúde no combate à COVID-19, especialmente nos novos hospitais de campanha que serão abertos em breve.
Confira aqui o edital
A inscrição deve ser feita por meio de envio de currículo e ficha de inscrição para o endereço eletrônico [email protected], entre as 8h do dia 28 de abril até as 23h59min do dia 29 de abril de 2020. Serão 45 vagas para médico com experiência em UTI, 160 para médico plantonista, sete vagas para infectologista, sete para pneumologista, sete para cardiologista, sete para nefrologista, 10 para enfermeiro diarista, cinco para farmacêutico, sete vagas para psicólogo diarista, 134 para enfermeiro plantonista, 70 para fisioterapeuta plantonista, sete para assistente social diarista, quatro para nutricionista diarista, 400 vagas para técnico de enfermagem, 24 para técnico de radiologia, 20 para técnico em patologia clínica e 20 vagas para auxiliar administrativo.
Os candidatos selecionados atuarão nas Unidades Hospitalares da FMS, principalmente nos Hospitais de Campanha, bem como nas Unidades de Terapia Intensiva (UTI), com a finalidade de combater a ação da COVID-19, em regime de plantão ou diarista, de acordo com a necessidade da administração pública.
"O processo será realizado em etapa única de análise curricular classificatória mediante avaliação objetiva com base na experiência profissional e títulos na área", informa o presidente da FMS Manoel Moura. A avaliação será feita por comissão formada por representantes da Diretoria de Recursos Humanos e Diretoria de Assistência Especializada da FMS. Ele terá validade de 6 meses, prorrogável por até igual período, a contar da homologação do resultado.
O edital visa atender à necessidade de interesse público e tem por base a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e a Lei Municipal nº 5.499, de 9 de março de 2020, além do decreto lei nº 19.537, de 20 de março de 2020 e demais disposições legais, por se tratar de assistência a situações de calamidade pública e a emergências em saúde pública.
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