O promotor de Justiça Fernando Santos, titular da 44ª Promotoria de Justiça de Teresina, entrou com Ação Civil Pública contra o prefeito de Teresina, Firmino Filho, e o SETUT (Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina) para que o Decreto 14.679, que ajustou a passagem dos transportes coletivos para R$ 2,50, seja anulado imediatamente, e o valor da tarifa volte a ser R$ 2,10 – como também sejam corrigidas todas as ilegalidades do processo de reajuste.
Em reiteradas audiências, o promotor de Justiça tentou estabelecer um diálogo entre os usuários insatisfeitos dos transportes coletivos e os gestores do sistema. Porém, o SETUT e a Prefeitura de Teresina se recusaram a atender à Recomendação do Ministério Público do Estado do Piauí, restando apenas a alternativa de entrar com ação na Justiça para melhor proteger o interesse público.
O representante do Ministério Público constatou que o aumento da passagem no transporte coletivo está repleto de irregularidades. A planilha elaborada pela Superintendência Municipal de Transportes – STRANS, que serviria de base para o cálculo da tarifa, contém vários erros, inclusive matemáticos. Por exemplo, alguns cálculos simples foram apenas refeitos pelo promotor, com os mesmos valores da planilha, e constatou-se que vários valores estavam superfaturados. Também não estava correto o cálculo de passageiros, constando um número menor que o real, elemento fundamental para definir o valor final da passagem.
Também se constatou que o Decreto nº 14.679, que nomeou os membros integrantes do Conselho Municipal de Transportes Coletivos, é nulo, pois viola o parágrafo terceiro, do artigo 3º, da Lei Municipal nº 3.667. A STRANS não comprovou que os representantes dos usuários e dos operadores de transportes foram escolhidos por suas respectivas entidades ou categorias, em plenárias devidamente registradas em atas e publicadas no Diário Oficial do Município. Além de contrariar o Edital de Licitação, no item 5.2.7, que se refere à periodicidade e à fórmula do reajuste.
A STRANS também descumpriu o determinado pela Auditoria do Transporte Público realizada em 2011. Não houve averiguação “in loco” dos valores e índices de consumo para aferir-se o custo real do sistema de transporte; nem aferiu periodicamente os coeficientes de consumo de combustível, material rodante, etc – colocando dificuldade na compreensão dos gastos, desrespeitando a publicidade do processo de revisão e a transparência da estrutura tarifária para o usuário.
Mesmo com todas as comprovações das irregularidades, o representante da STRANS, Carlos Augusto Daniel Júnior, ainda havia se recusado a assinar a ata da audiência. Depois de algumas tentativas, a notificação formal foi feita ao Prefeito Firmino Filho, que consultou o órgão municipal e decidiu manter a tarifa em R$ 2,50.
Também foi pedido pelo Ministério Público na ação que o Prefeito Filho, exima-se de reajustar a tarifa do transporte coletivo fora da periodicidade mínima anual prevista no Edital de Concessão 001/2014. O caso agora aguarda julgamento.
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Imagem: ReproduçãoPromotor Fernando Santos
Em reiteradas audiências, o promotor de Justiça tentou estabelecer um diálogo entre os usuários insatisfeitos dos transportes coletivos e os gestores do sistema. Porém, o SETUT e a Prefeitura de Teresina se recusaram a atender à Recomendação do Ministério Público do Estado do Piauí, restando apenas a alternativa de entrar com ação na Justiça para melhor proteger o interesse público.
Imagem: Brunno Suênio/GP1Prefeito Firmino Filho
O representante do Ministério Público constatou que o aumento da passagem no transporte coletivo está repleto de irregularidades. A planilha elaborada pela Superintendência Municipal de Transportes – STRANS, que serviria de base para o cálculo da tarifa, contém vários erros, inclusive matemáticos. Por exemplo, alguns cálculos simples foram apenas refeitos pelo promotor, com os mesmos valores da planilha, e constatou-se que vários valores estavam superfaturados. Também não estava correto o cálculo de passageiros, constando um número menor que o real, elemento fundamental para definir o valor final da passagem.
Também se constatou que o Decreto nº 14.679, que nomeou os membros integrantes do Conselho Municipal de Transportes Coletivos, é nulo, pois viola o parágrafo terceiro, do artigo 3º, da Lei Municipal nº 3.667. A STRANS não comprovou que os representantes dos usuários e dos operadores de transportes foram escolhidos por suas respectivas entidades ou categorias, em plenárias devidamente registradas em atas e publicadas no Diário Oficial do Município. Além de contrariar o Edital de Licitação, no item 5.2.7, que se refere à periodicidade e à fórmula do reajuste.
A STRANS também descumpriu o determinado pela Auditoria do Transporte Público realizada em 2011. Não houve averiguação “in loco” dos valores e índices de consumo para aferir-se o custo real do sistema de transporte; nem aferiu periodicamente os coeficientes de consumo de combustível, material rodante, etc – colocando dificuldade na compreensão dos gastos, desrespeitando a publicidade do processo de revisão e a transparência da estrutura tarifária para o usuário.
Mesmo com todas as comprovações das irregularidades, o representante da STRANS, Carlos Augusto Daniel Júnior, ainda havia se recusado a assinar a ata da audiência. Depois de algumas tentativas, a notificação formal foi feita ao Prefeito Firmino Filho, que consultou o órgão municipal e decidiu manter a tarifa em R$ 2,50.
Também foi pedido pelo Ministério Público na ação que o Prefeito Filho, exima-se de reajustar a tarifa do transporte coletivo fora da periodicidade mínima anual prevista no Edital de Concessão 001/2014. O caso agora aguarda julgamento.
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