O prefeito Firmino Filho (PSDB) solicitou ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) que a representação do Ministério Público de Contas que investiga irregularidades na aplicação do Fundef no valor de R$ 268.584.888,24 milhões, seja transferida para o conselheiro Kennedy Barros. O atual relator do processo é Alisson Felipe de Araújo.
Em documento apresentado no dia 24 de outubro pela procuradora-geral do município de Teresina Geórgia Nunes, representando o prefeito Firmino, pediu que essa representação seja anexada a outro processo que tramita no tribunal, alegando que se trata sobre o mesmo assunto.
- Foto: Lucas Dias/GP1Firmino Filho
Geórgia Nunes explicou que tramita no TCE um processo de 2016 que foi apresentado por Décio Solano Nogueira e João de Deus Duarte Neto, que trata sobre a cessão dos direitos creditórios do precatório. De acordo com esse processo, o prefeito celebrou o contrato de cessão sem buscar aval do Banco Central, o que configura violação da Lei de Responsabilidade Fiscal, principalmente porque ocorreu em período eleitoral. O relator desse processo é o conselheiro Kennedy Barros.
Já a representação do Ministério Público de Contas é de junho de 2017 e é baseada em uma denúncia realizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos de Teresina (Sindserm) e trata sobre violação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e por irregularidade na aplicação dos valores do precatório do Fundef, no valor de R$ 268.584.888,24 milhões, onde o valor não foi aplicado na área da educação, além do prefeito Firmino ter feito cessão desse valor como crédito em favor do Banco Brasil. Tudo isso ocorreu sem procedimento licitatório. Da cessão do crédito, a prefeitura recebeu em torno de R$ 210 milhões, sendo que os outros R$ 18 milhões são somente de juros, o que representa em torno de 8,63% do valor do crédito adquirido. Atualmente na conta consta apenas um saldo de R$ 54.498.314,03 milhões, valor este que foi bloqueado pelo TCE. Já o relator desse processo é o conselheiro Alisson Araújo.
Ela alega que os dois processos tratam sobre o mesmo assunto e como Kennedy Barros é o relator do processo mais antigo, o de 2016, ele teria o direito de ser o relator da representação. “É de concluir-se que o Conselheiro Joaquim Kennedy Nogueira Barros se tornou provento nos procedimentos em que se discute a legalidade do Contrato de Cessão de Crédito nº 001/2016, inclusive em relação a presente representação do Ministério Público de Contas”, afirmou a procuradora-geral Geórgia Nunes.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Geórgia Nunes
Ela disse ainda que Kennedy deveria assumir os dois processos “portanto, é forçoso reconhecer-se a prevenção do conselheiro Joaquim Kennedy Nogueira Barros, relator do TC n° 014755/16 em relação a Representação do Ministério Público de Contas, devendo esta última ser imediatamente anexada aos autos daquela primeira denúncia, para discussão e julgamento conjunto, evitando-se a ocorrência de decisões conflitantes sobre urna mesma matéria”.
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