O prefeito de Teresina, Firmino Filho (PSDB), deverá responder penalmente pelo contrato celebrado com o Banco do Brasil S/A em agosto de 2016, referente a cessão de crédito do precatório do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF).
- Foto: Lucas Dias/GP1Prefeito Firmino Filho
O relatório da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM), do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), apontou irregularidades no contrato celebrado entre a Prefeitura de Teresina e a instituição financeira concluindo que a operação está caracterizada como crime contra as finanças públicas, de acordo com o art. 359-A, parágrafo único, inciso I, do Código Penal; ato de improbidade administrativa, segundo art. 10, IV, da Lei 8.429/92; e crime de responsabilidade, conforme o art. 1º, VIII, do Decreto Lei 201/67. A pena para os crimes pode chegar a três anos de detenção.
- Foto: Lucas Dias/GP1O que diz a lei
O valor a ser recebido pela prefeitura era da ordem de R$ 228.863.161,75, no entanto, foi repassado pelo banco apenas R$ 210.667.000,00, sendo o valor subtraído, R$ 18.196.161,75, relativo a juros.
De acordo com a DFAM, não há justificativa aceitável para a cobrança. “Não se vislumbrou justificativa plausível para o pagamento de juros na ordem de R$ 18.196.161,75, valor que representa em torno de 8,63% do valor do crédito adquirido (R$ 210.667.000,00)”, diz o relatório.
Ainda segundo o relatório, a prefeitura efetivou contrato com o Banco do Brasil “sem que fosse apresentada qualquer justificativa pelo Poder Público Municipal de que o contrato celebrado com a referida instituição financeira apresentaria as melhores condições contratuais com o ente público”.
Outro lado
Procurado pelo GP1 nesta sexta-feira (09), nenhum representante do prefeito Firmino Filho foi localizado para comentar o caso. O GP1 continua aberto para quaisquer esclarecimentos.
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