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Teresina - Piauí

Firmino Filho assina decreto que regulamenta 1ª fase da retomada do comércio

Nessa primeira fase, que terá 14 dias, os estabelecimentos comerciais e empresariais funcionarão quatro dias por semana, de segunda a quinta-feira, em turno único de trabalho.

O prefeito Firmino Filho (PSDB) assinou o decreto nesta sexta-feira (03) com normas de funcionamento, controle, higiene, convívio e de comportamento para o retorno das atividades econômicas e sociais em Teresina. Nessa primeira fase, estarão autorizados a funcionar os setores da indústria, da construção civil, da agropecuária, pesca, agricultura e algumas atividades técnicas. Continua suspenso o funcionamento de escolas, bares, restaurantes, shoppings e de todos aqueles setores que geram aglomerações ou não citados no decreto.

“A decisão pela reabertura foi baseada em estudos técnicos e foi aprovada pelo Comitê de Operações Emergenciais da Fundação Municipal de Saúde de Teresina. Agora, esperamos contar com a colaboração da população. Aqueles que puderem, permaneçam em casa, mas quem precisar sair, deve usar máscara, manter o distanciamento e higienizar as mãos com frequência. Vamos monitorar os dados da pandemia de forma permanente e, dependendo da situação, podermos suspender a flexibilização ou acelerar o processo”, afirmou o prefeito Firmino Filho.


  • Foto: Hélio Alef/GP1Prefeito Firmino FilhoPrefeito Firmino Filho

Entenda a 1ª fase de reabertura

Nessa primeira fase, que terá 14 dias, os estabelecimentos comerciais e empresariais funcionarão quatro dias por semana, de segunda a quinta-feira, em turno único de trabalho de seis horas consecutivas por dia. Todos ficam obrigados a fixar cartazes com orientações sobre a Covid-19 e as medidas de proteção dentro do estabelecimento para clientes, funcionários e prestadores de serviço.

De acordo com o documento, o funcionamento dos setores do varejo autorizados a funcionar deve ser feito através do sistema de delivery ou drive-thru. Não será permitida a entrada de clientes nos estabelecimentos. O comércio de peças e acessórios para veículos e motocicletas poderá abrir a partir do dia 13, das 9h às 15h.

Já o comércio varejista e atacadista de materiais de construção estará autorizado a fazer a entrega de produtos aos compradores no período das 8h30 às 14h30. No caso das atividades da construção civil, as obras poderão ser retomadas de terça à quinta-feira.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Trabalhadores do setor da construção civilTrabalhadores do setor da construção civil

Durante a primeira fase, o funcionamento das atividades econômicas nos dias de sexta, sábado e domingo será regulamentado em decreto próprio a ser publicado pelo município. A proposta inicial da Prefeitura é manter restrições nos finais de semana como forma de elevar os índices de isolamento social e evitar o aumento dos casos da Covid-19.

Plano de Contenção

O decreto sobre a retomada das atividades econômicas determina que as empresas deverão manter o Plano de Contenção, Prevenção, Monitoramento e Controle da Transmissão da Covid-19 ou Plano de segurança Sanitária e Contenção da Covid-19, como determina o Decreto Estadual Nº19.040 de 19 de junho de 2020. A cópia desses documentos deve ficar em local de fácil acesso para usuários, trabalhadores, público em geral e também para eventuais fiscalizações dos órgãos competentes.

Outro critério para que os setores autorizados a funcionar possam abrir suas portas é o cumprimento do decreto que trata da testagem de empregados. Os testes diagnósticos para a Covid-19 devem ser feitos nos trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público. Também deverão respeitar os protocolos de prevenção e segurança ao combate ao Covid-19 estabelecidos pela União, pelo Estado do Piauí, pelo município de Teresina, além dos protocolos adotados para cada setor de atividade comercial e econômica.

As empresas também devem prestar atenção em todos os níveis de restrição relacionados ao limite operacional da empresa, o tempo de funcionamento e a ocupação dos seus espaços por colaboradores e usuários. O documento contém ainda as medidas sanitárias que devem ser adotadas de forma permanente.

Confira decreto abaixo ou clicando aqui

Confira as atividades que podem funcionar a partir do dia 6 de julho:

Agricultura, Pecuária, Produção Florestal, Pesca e Agricultura

Produção florestal.

Indústria de transformação

Vestuário e acessórios;

impressão e reprodução;

minerais não metálicos e produtos de metal.

Construção

Construção de edifícios;

obras de infraestrutura não estabelecidas no decreto nº 19.548/20 e serviços especializados para construção.

Indústria Extrativa

Extração de minerais não-metálicos;

Indústria de Transformação

Madeira;

borracha e plásticos e metalurgia.

fabricação de produtos de metal, exceto máquinas e equipamentos;

materiais elétricos e móveis.

Atividades profissionais, científicas e técnicas

Serviços de arquitetura e engenharia, testes e análises técnicas;

atividades jurídicas, de contabilidade e auditoria.

Comércio de materiais de construção

Comércio varejista de materiais de construção;

comércio atacadista de materiais de construção.

Confira abaixo os setores que poderão abrir a partir do dia 13 de julho

Comércio de veículos e motocicletas;

comércio de peças e acessórios novos para veículos e motocicletas.

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