Presa pela Polícia Federal na denominada ‘Operação Viúvo Negro’, deflagrada em novembro de 2017, acusada de causar prejuízos de mais de R$ 2 milhões aos cofres públicos em razão de fraude contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na concessão de benefícios de pensão por morte, a farmacêutica Elizana Costa Oliveira teve substituída a prisão preventiva pela prisão domiciliar por determinação da juíza federal Vládia Maria Pontes de Amorim, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.
Elizana Costa Oliveira alegou ser mãe de uma criança de 8 (oito) anos e de uma criança de 10 (dez) anos, em que uma delas necessita de acompanhamento especial.
A investigada deverá permanecer reclusa no endereço indicado no pedido, somente podendo se ausentar por determinação judicial, sob pena de revogação da substituição decretada. Para viabilizar a fiscalização do cumprimento da medida, o juízo determinou que seja efetuado o monitoramento eletrônico. A decisão foi publicada hoje, 02 de fevereiro de 2018.
- Foto: Lucas Dias/GP1Polícia Federal no Piauí
Entenda o caso
O Ministério Público Federal no Piauí denunciou o contador Elber Fabrício Mendes de Oliveira e sua esposa, a farmacêutica Elizana Costa Oliveira, pelos crimes de estelionato, falsificação de documento público, falsidade ideológica e organização criminosa. O casal causou prejuízos de mais de R$ 2 milhões aos cofres públicos em razão de fraude contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na concessão de benefícios de pensão por morte. A prisão do casal aconteceu durante a operação Viúvo Negro deflagrada pela Polícia Federal, em novembro de 2017.
Segundo o MPF, o modus operandi consistia em inicialmente criar pessoas físicas fictícias, por meio da falsificação de documentos públicos: certidões de nascimento, RG, CTPS, certidões de casamento, etc. Depois, eram originados vínculos entre as pessoas físicas criadas com a finalidade de estabelecer relação de dependência perante a Previdência Social.
- Foto: Lucas Dias/ GP1Oliveira Contabilidade
Em seguida era realizado o cadastro de uma pessoa como contribuinte do INSS, realizando o pagamento de duas a três contribuições previdenciárias em valor próximo ao teto do INSS. Feito isso, a organização criminosa, então, procedia ao óbito da pessoa fictícia que contribuiu para o INSS, por meio de falsificação de certidão de óbito.
Por fim, os falsos dependentes faziam requerimento ao INSS de benefício de pensão por morte em razão do segurado fictício, sendo a pensão concedida normalmente pela autarquia previdenciária, em valores próximos ao teto de contribuição.
De acordo com as investigações da PF, ficou demonstrado que Elber Fabrício utilizou identidade falsa em nome de pelo menos quatro beneficiários e representantes legais de beneficiários, dentre eles, Edivaldo Alves de Sousa e Alessandro Martins Coelho. Já a denunciada Elizana Costa se passou por pelo menos duas beneficiadas das instituidoras: Adaila Mendes de Sousa e Adácila Mendes de Sousa.
O MPF requereu a condenação do casal pelos crimes elencados, além da manutenção da prisão preventiva dos denunciados como medida necessária à garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, já que eles não encontrariam obstáculos à reiteração criminosa, ou mesmo obstrução da instrução criminal quando em liberdade.
Caso sejam condenados, se somadas, considerando os valores máximos de cada tipo penal, as penas podem chegar a 24 anos de reclusão, mais multa.
Novas denúncias
No inquérito policial, chamou a atenção do MPF o fato de que, apesar de serem ideologicamente falsos, todos os documentos utilizados pela organização estavam devidamente registrados nos competentes Institutos de Identificação e Cartórios de Registro Civil, o que evidencia a existência de outras pessoas envolvidas na organização criminosa. Além disso, a própria forma de atuação da dupla, com sequência de atos e organização complexa.
De acordo com o relatório policial, descreve-se em especial a existência de uma mulher não identificada que consta no prontuário de identificação civil de Aldaci Mendes de Sousa e uma outra mulher não identificada que teria se passado por Francisca Geane Gomes Marques, instituidora do Benefício nº 21/133.817.536.
O trabalho do MPF agora continua para alcançar e desbaratar outras organizações criminosas no Piauí. A partir da evolução das investigações pela Polícia Federal, o MPF poderá oferecer novas denúncias contras os responsáveis pela emissão dos documentos públicos ideologicamente falsos utilizados pelos acusados durante a execução da fraude.
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