O prefeito de Domingos Mourão, Padre Domingos Cavaleiro, foi condenado pelo Juiz da 5ª Vara Federal, Carlos Augusto Pires Brandão, por improbidade administrativa previstos no artigos 10 e 11 da Lei 8.429/92, por irregularidades na aplicação de recursos federais provenientes de convênio firmado entre a prefeitura de Domingos Mourão e o Ministério da Integração.
O prefeito foi condenado a ressarcir integralmente o dano, perda da função pública que vem exercendo (cargo de prefeito municipal), suspensão dos direitos políticos por 05 anos , pagamento de multa civil no valor de R$20.000,00,proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente , ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 anos. O prefeito Domingos Cavaleiro foi condenado ainda ao pagamento dos honorários advocatícios. Cabe recurso da decisão da Justiça Federal.
Inquérito Policial no TRF1
Domingos Cavaleiro, foi denunciado três vezes por peculato e uma vez por apropriação indébita previdenciária ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região pelo Procurador Regional da República, Aldenor Moreira de Sousa.
O prefeito foi investigado no inquérito nº 0602/2008, pela Polícia Federal que apurou quatro fatos relacionados aos programas do Ministério da Educação que configuram ilícitos penais.
A pena é de 2 a 12 anos de prisão e multa.
O prefeito foi condenado a ressarcir integralmente o dano, perda da função pública que vem exercendo (cargo de prefeito municipal), suspensão dos direitos políticos por 05 anos , pagamento de multa civil no valor de R$20.000,00,proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente , ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 anos. O prefeito Domingos Cavaleiro foi condenado ainda ao pagamento dos honorários advocatícios. Cabe recurso da decisão da Justiça Federal.
Inquérito Policial no TRF1
Domingos Cavaleiro, foi denunciado três vezes por peculato e uma vez por apropriação indébita previdenciária ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região pelo Procurador Regional da República, Aldenor Moreira de Sousa.
O prefeito foi investigado no inquérito nº 0602/2008, pela Polícia Federal que apurou quatro fatos relacionados aos programas do Ministério da Educação que configuram ilícitos penais.
A pena é de 2 a 12 anos de prisão e multa.
Ver todos os comentários | 0 |