O Ministério Público Estadual denunciou em ação civil de improbidade administrativa o ex-secretário João Henrique Ferreira de Alencar Pires Rebelo, o conhecido "Henrique Rebelo", acusado de dilapidar o patrimônio estadual com gastos vultosos com combustíveis sem qualquer controle quando ocupou a Secretaria de Justiça – Sejus.
A denúncia foi ajuizada no último 04 de setembro pela promotora Ana Isabel de Alencar Mota Dias, da 35ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, e aguarda recebimento pelo juízo da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina.
- Foto: Lucas Dias/GP1Henrique Rebelo
A acusação aponta que, no período de janeiro a setembro de 2010, foram empenhados R$ 851.286,36 (oitocentos e cinquenta e um mil duzentos e oitenta e seis reais e trinta e seis centavos) com despesas de combustíveis e lubrificantes para a frota de veículos da secretaria, com média mensal de R$ 106.410,80 (cento e seis mil, quatrocentos e dez reais e oitenta centavos).
A Controladoria Geral do Estado, diante do alto valor, solicitou 23 processos de despesas para análise, onde foram constatadas irregularidades na formalização dos processos, tais como: ausência de documentos comprobatórios (cupom, recibo) com fornecimento de combustíveis; ausência de pesquisa de preços, apresentando apenas 1 empresa com proposta de preços e ausência de celebração de contrato, por representar despesa de natureza contínua; entre outras.
Segundo o MP, Henrique Rebelo não tinha qualquer controle acerca das despesas realizadas pela Secretaria, atuando, dessa forma, com clara violação aos Princípios da Legalidade, Impessoalidade e Eficiência.
Em 08 de setembro de 2010, foi celebrado o Contrato nº 03/2010 com a Empresa Ticket Serviços S/A, para o fornecimento de combustíveis e seus derivados, assim como lubrificantes, pneus e manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos, cuja duração inicial foi de 12 (doze) meses. O contrato foi firmado pelo valor mensal de R$ 140.000,00.
A celebração do contrato, diz o MP, ratificou a ineficiência do Requerido [Henrique Rebelo] na direção da Secretaria.
“Isso porque, durante três meses de vigência daquele, o Custo Médio Mensal-CMM, que era no montante de R$ 106.410,80, passou a ser de R$ 22.266,00, bem abaixo do registrado antes de sua implantação”.
Foi constatado, após a celebração do contrato, que 22 veículos de um total de 68, não eram cadastrados no sistema da Ticket Car.
“Não tendo qualquer controle no abastecimento de combustíveis de 22 veículos da Secretaria, mesmo após a celebração do contrato com a Empresa Ticket Car, percebe-se que o requerido atuava com descaso à frente de sua gestão, vez que não buscou executar medidas tendentes a maximizar os serviços realizados pelo órgão de forma eficiente e econômica para a Administração, a exemplo do abastecimento de veículos de sua frota”, diz o MP.
O Ministério Público pede a condenação de Henrique Rebelo nas sanções da Lei 8.429/92 que prevê o ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público.
Outro lado
Henrique Rebelo não foi localizado pelo GP1.
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