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Nova Santa Rita - Piauí

Ex-prefeito Regio Aquino Leal é condenado a devolver R$ 214 mil

A decisão do juiz de direito, Maurício Machado Queiroz Ribeiro, da Vara Única de São João do Piauí, é desta quinta-feira (02).

O juiz de direito Maurício Machado Queiroz Ribeiro, da Vara Única de São João do Piauí, condenou o ex-prefeito de Nova Santa Rita, Regio Aquino Leal, em ação civil de improbidade administrativa. A sentença é desta quinta-feira (02).

O ex-prefeito é acusado de cometer ações que configurariam atos de improbidade administrativa, especificamente, desvio de recursos públicos no valor de R$ 214.880,00 na medida em que não realizou o pagamento de um dos três ônibus escolares adquiridos pelo Município de Nova Santa Rita, através do programa Caminho da Escola.


Na decisão, consta que o contrato assinado pelo ex-prefeito é claro ao determinar que o valor do empenho é vinculado, exclusivamente, a aquisição dos veículos escolares, ou seja, o valor empenhado não pode ser utilizado para outras despesas que não o pagamento dos 03 (três) ônibus escolares e que, tanto na defesa prévia, quanto na contestação, o ex-prefeito não conseguiu comprovar o pagamento do valor devido.

Em sua defesa, o ex-prefeito alegou que repartições públicas se negaram a prestar informações e que o mesmo demonstrou interesse em prestar contas. Sustentou ainda a ausência de dolo e conjunto probatório insuficiente para a sua condenação. Apresentou também cópias de extratos bancários da conta corrente da prefeitura de Nova Santa Rita.

O ex-prefeito Regio Aquino foi condenado ao ressarcimento integral do dano, em favor do Município de Nova Santa Rita, do montante de R$ 214.880,00, correspondente ao valor do ônibus escolar não pago e que teve os recursos desviados da finalidade específica; Pagamento de multa civil no valor correspondente a 1/2 (meio) valor do dano apurado; Perda da função pública que eventualmente exerça; Suspensão de seus direitos políticos por 6 (seis) anos, a contar do trânsito em julgado da presente decisão; e proibição de contratar com o Poder Público, como de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de pelo prazo de 5 (cinco) anos.

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