A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Flores do Piauí, Máximo Ribeiro de Sá, a 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão por infração ao artigo 1°, Inciso I, do Decreto Lei 201/67 que tipifica o crime de peculato. A sentença foi dada em 27 de junho de 2016 pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, que resolveu substituir a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, consistente em prestação de serviço à comunidade e uma pena de multa ao fundo penitenciário, de 30 (trinta) dias-multa, no valor individual de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Entenda o caso
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, Máximo Ribeiro de Sá foi prefeito do Município de Flores do Piauí-PI de 1992 a 1996 e na época, celebrou o Convênio nº 6016/96 com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE para prover a manutenção e o desenvolvimento do ensino fundamental em escolas públicas, municipais e municipalizadas, cujo valor repassado ao município foi de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais) em 13 de dezembro de 1996.
O ex-prefeito incorreu em omissões e irregularidades detectadas por ocasião da análise da prestação de contas, julgadas irregulares pelo TCU, em procedimento administrativo de tomada de contas especial (Acórdão nº 235/2005 – TCU – 2ª Câmara), as quais denotam, “indubitáveis indícios de apropriação ou desvio de verbas públicas, pelo fato da não comprovação do liame entre as supostas despesas e benefícios que deveriam ser auferidos pelas entidades escolares”, “além de que estes foram sacados de forma irregular, contrariando disposição normativa”.
Nas alegações finais, o MPF ressaltou o próprio depoimento do réu, segundo o qual teria feito “apenas uma pequena reforma em uma única escola no Município de Flores-PI, sendo que para isso não realizou procedimento licitatório”, do que deduziu, a partir da comparação com as demais provas produzidas na instrução e com o montante recebido pelo FNDE, “que o réu não aplicou o dinheiro recebido nas finalidades apontadas no convênio celebrado”.
Outro lado
Procurado, o ex-prefeito Máximo Ribeiro não foi localizado para comentar a sentença.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Entenda o caso
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, Máximo Ribeiro de Sá foi prefeito do Município de Flores do Piauí-PI de 1992 a 1996 e na época, celebrou o Convênio nº 6016/96 com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE para prover a manutenção e o desenvolvimento do ensino fundamental em escolas públicas, municipais e municipalizadas, cujo valor repassado ao município foi de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais) em 13 de dezembro de 1996.
O ex-prefeito incorreu em omissões e irregularidades detectadas por ocasião da análise da prestação de contas, julgadas irregulares pelo TCU, em procedimento administrativo de tomada de contas especial (Acórdão nº 235/2005 – TCU – 2ª Câmara), as quais denotam, “indubitáveis indícios de apropriação ou desvio de verbas públicas, pelo fato da não comprovação do liame entre as supostas despesas e benefícios que deveriam ser auferidos pelas entidades escolares”, “além de que estes foram sacados de forma irregular, contrariando disposição normativa”.
Nas alegações finais, o MPF ressaltou o próprio depoimento do réu, segundo o qual teria feito “apenas uma pequena reforma em uma única escola no Município de Flores-PI, sendo que para isso não realizou procedimento licitatório”, do que deduziu, a partir da comparação com as demais provas produzidas na instrução e com o montante recebido pelo FNDE, “que o réu não aplicou o dinheiro recebido nas finalidades apontadas no convênio celebrado”.
Outro lado
Procurado, o ex-prefeito Máximo Ribeiro não foi localizado para comentar a sentença.
Ver todos os comentários | 0 |