Fechar
GP1

Antônio Almeida - Piauí

Ex-prefeito de Antônio Almeida pede à Justiça prisão domiciliar 

O ex-prefeito alegou que encontra-se em delicada situação de saúde e que o tratamento não seria possível de ser realizado dentro do estabelecimento prisional.

Condenado a 10 anos de cadeia pela Justiça Federal, com sentença transitado em julgado, o ex-prefeito de Antônio Almeida, Antônio Saraiva Torres, o conhecido “Antônio Neném”, requereu, antes da expedição do mandado de prisão, a concessão de prisão domiciliar, alegando que encontra-se em delicada situação de saúde e que o tratamento não seria possível de ser realizado dentro do estabelecimento prisional, além de contar com mais de 70 (setenta) anos de idade.

Em manifestação, o MPF requereu avaliação médica a fim de comprovar seu real estado clínico, em especial, se está caracterizado doença grave e a impossibilidade de recebimento do tratamento adequado no estabelecimento prisional.


O juiz Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª Vara Federal, determinou, em 25 de setembro deste ano, a realização de perícia médica junto ao Setor de Perícias dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Piauí.

O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 10 dias a contar da realização dos exames.

Entenda o caso

Antônio Saraiva Torres foi condenado em 2010 a 10 (dez) anos de reclusão pela Justiça Federal, em regime fechado, e à inabilitação, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.

A ação penal foi proposta em 2007 pelo MPF, através do procurador da República Wellington Bonfim para apurar o desvio de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) referente ao repasse efetuado ao município pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por força do Convênio nº 288/96, que era destinado à aquisição de veículos automotores para o transporte de alunos matriculados em escolas municipais da rede pública do ensino fundamental.

De acordo com juiz federal Nazareno César Moreira Reis, da 1ª Vara Federal, mais de 50% dos recursos do convênio, R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), foi parar na conta pessoal do ex-prefeito e os R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais) restantes foram sacados por ele, fato que considerou o caso a mais perfeita demonstração de apropriação de recursos públicos, já vistos naquele juízo.

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.