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São Félix do Piauí - Piauí

Empresário Sisor é investigado por crimes de sonegação fiscal

Questionado sobre como faz suas movimentações financeiras, já que não possui conta bancária, Sisor afirmou que utiliza contas de terceiros, mas que não recorda seus nomes.

  • Foto: José Maria Barros/GP1PMDB nega legenda para Sisor disputar Prefeitura de PicosEmpresário Sisor 

A Polícia Civil por meio da Delegacia de Combate à Ordem Tributária, Econômica e Contra as Relações de Consumo (DECCOTERC) instaurou inquérito policial no dia 20 de maio contra o empresário Francisco de Assis Cosme, conhecido como Sisor, dono do Armazém Nordeste, loja de departamento que possui filiais no Piauí, Maranhão, Pernambuco e Bahia. Ele é suspeito de crimes contra a ordem tributária, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro. O inquérito tramita na 6ª Vara Criminal da Comarca de Teresina e está sob responsabilidade do delegado Josimar de Sousa Brito.

No documento de abertura do inquérito policial que investiga o caso, o delegado Josimar de Sousa Brito ressaltou que as empresas de Sisor possuem dívidas tributárias milionárias e que este vem causando grave prejuízo ao Fisco Estadual.


A investigação contra Sisor foi aberta após denúncia anônima que noticiou crime, em tese, de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores. Segundo o ofício apresentado juntamente com documentos à Procuradoria Tributária do Piauí, o caso se demonstra com a transferência de seus bens para nomes de terceiros, possivelmente, para que o fisco estadual não localize seu patrimônio.

Na denúncia apresentada à Procuradoria Tributária, consta que, em maio de 2012, Sisor abriu a empresa Primavera Administradora e Incorporadora de Imóveis Ltda com o intuito de transferir seu patrimônio para esta, que tem como sócios e é gerenciada pelo empresário e por seus filhos Suzy de Lavor Cosme, Suzyane de Lavor Cosme, Kid Delem de Lavor Cosme, Sammya de Lavor Cosme.

O denunciante afirma que a abertura da nova empresa se configura como uma tentativa de alienar seus bens, com o intuito de não cumprir com o débito milionário que tem junto à União, numa suposta tentativa de fraude. Ainda consta que no local onde deveria funcionar a sede da Primavera Administradora e Incorporadora de Imóveis Ltda há uma filial do Armazém Nordeste.

Depoimento de funcionária

Nos autos do processo também consta o depoimento da funcionária de uma das empresas de Sisor, Maria Inês Nunes, que afirmou que o empresário chegou a ter sessenta filiais e empresas e que muitas dessas foram fechadas por motivo de crise financeira, embora não se tenha ingressado com o processo falimentar. Entre outras coisas, a chefe de departamento de pessoal também afirmou que o pagamento dos funcionários é feito em espécie no departamento financeiro.

Depoimento de Sisor

Sisor contou ao delegado Josimar de Sousa Brito que abriu a empresa denominada Francisco de Assis Cosme por volta dos anos 1980, no ramo de loja de departamento, e sempre contribuiu regularmente com o ICMS e demais tributos até 1996, quando passou a ter dificuldades no pagamento destes, e que por conta disso teve que fechar filiais nos estados do Pernambuco, Ceará Alagoas e Piauí. Ele explicou que o processo de fechamento das empresas se deu por meio de falência e que tem conhecimento do débito tributário, mas que ao fazer acordo de parcelamento, não teve condições de quitar as parcelas.

Questionado sobre como faz suas movimentações financeiras, já que não possui conta bancária, Sisor afirmou que utiliza contas de terceiros, mas que não recorda seus nomes.

Condenação

Vale ressaltar que, em 2013, o empresário Sisor foi condenado a dois anos de reclusão pela Justiça Federal no Pernambuco por falsificar documento público, ou alterar documento público verdadeiro. De acordo com a acusação Sisor obrigava seus funcionários a assinar recibos salariais e folhas de pagamento com valor menor do que realmente recebiam, com a finalidade diminuir o recolhimento de tributos e do FGTS. A denúncia relata que o empresário fez inserir na Carteira de Trabalho e Previdência Social dos seus empregados e em folhas de pagamento declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita, em relação ao valor dos salários.

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