O sócio administrador da empresa Parente Petróleo Ltda, Eduardo Araújo Parente, enviou direito de resposta ao GP1, na tarde desta quinta-feira (08), sobre matéria publicada na quarta-feira (07) intitulada “Prefeito Paulo Henrique é denunciado ao TCE por nepotismo”.
Segundo o denunciante, além de nomear parentes para as secretarias municipais, o prefeito contratou empresas de parentes. “A administração reina a primocracia, a licitação de combustíveis ganharam três postos de combustíveis, dos quais dois, os proprietários são seus parentes, Parente Petróleo, cujo o dono é o Odilon Parentes Medeiros, seu primo legítimo”, afirmou.
- Foto: Aldo MeloPrefeito Dr. Paulo Henrique
Em nota, o empresário afirma que Odilon de Medeiros Parente não é proprietário de qualquer posto de combustível na cidade de União, bem como não pertence ao quadro social de qualquer empresa que possua como objeto o fornecimento de combustíveis.
“O Posto Parente pertence aos sócios Eduardo Araújo Parente e Guilherme Araújo Parente, os quais não possuem qualquer vínculo de parentesco com o gestor Dr. Paulo Henrique”, diz trecho da nota.
Confira abaixo o direito de resposta na íntegra
DIREITO DE REPOSTA
Teresina, 08 de Fevereiro de 2018.
No dia 07 de fevereiro de 2018, o Portal GP1 publicou notícia informando que o Gestor do Município de União, Dr. Paulo Henrique, teria sido denunciado ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí em virtude de suposto nepotismo, eis que, segundo consta da denúncia, no exercício da sua gestão, teria contratado postos de combustíveis pertencentes a seus primos legítimos para abastecer veículos da Prefeitura.
Pois bem.
Com base no artigo 5º da Constituição Federal de 1988, que faculta ao noticiado exercer o direito de resposta, a pessoa jurídica PARENTE PETRÓLEO LTDA., proprietária do Posto Parente, vem à honrosa presença desse respeitado Portal para manifestar o SEU DIREITO DE RESPOSTA.
1 - Inicialmente, cumpre ressaltar que Odilon de Medeiros Parente (cujo nome foi apontado de forma equivocada pela notícia) NÃO É PROPRIETÁRIO DE QUALQUER POSTO DE COMBUSTÍVEL NA CIDADE DE UNIÃO, bem como não pertence ao quadro social de qualquer empresa que possua como objeto o fornecimento de combustíveis;
2 – O Posto Parente pertence aos sócios Eduardo Araújo Parente e Guilherme Araújo Parente, os quais NÃO POSSUEM QUALQUER VÍNCULO DE PARENTESCO COM O GESTOR DR. PAULO HENRIQUE.
Explica-se: O Código Civil de 2002 estabelece que a relação de parentesco fixa-se quando as pessoas analisadas possuem ligação até quarto grau.
No entanto, quando se analisa a linha de ascendência dos sócios do citado posto de combustível e o gestor do Município de União, verifica-se que a remota relação existente entre os mesmos se estabelece em 5º grau, não configurando, desta feita, qualquer espécie de parentesco (quem diz é a Lei). Portanto, não há que se falar em nepotismo.
3 – O procedimento licitatório que culminou na contratação do Posto Parente obedeceu a todas as normas legais. Foi realizado sob a modalidade pregão, do qual participaram diversas empresas. Nenhuma delas foi inabilitada, tendo em vista que todas reuniram a documentação necessária e participaram do certame, tendo a pessoa jurídica PARENTE PETRÓLEO se sagrado vencedora em apenas um dos produtos, que é DIESEL S-10.
4 – A pessoa jurídica PARENTE PETRÓLEO informa que jamais encontrou, perante a Prefeitura de União, qualquer espécie de favorecimento por parte do Gestor. Pelo contrário, sempre foi tratada de modo impessoal, e o procedimento licitatório do qual participou foi realizado de maneira ética e proba.
Ao analisar o teor da notícia, a pessoa jurídica PARENTE PETRÓLEO entende que a denúncia formulada pelo anônimo, por estar inteiramente equivocada e contendo ELEMENTOS FALSOS, não tem nenhum outro objetivo a não ser denegrir a imagem dos citados.
Por fim, manifesta votos de estima e consideração ao Portal GP1 e à respeitada jornalista que publicou a matéria.
É o que tinha a responder.
Eduardo Araújo Parente
Sócio Administrador
Parente Petróleo Ltda.
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