Segue o imbróglio acerca da soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso no último dia 7 de abril, após ser condenado à pena de 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro pela Lava Jato. O desembargador federal Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, determinou a soltura de Lula, nesta manhã (08). No entanto, o juiz Sérgio Moro rejeitou a decisão e mandou que a Polícia Federal não libertasse o petista.
Ignorando o despacho de Moro, o desembargador Favreto reiterou sua decisão determinando o imediato cumprimento da medida de soltura sob pena de responsabilização por descumprimento de ordem judicial.
“Registro ainda, que sem adentrar na funcionalidade interna da Polícia Federal, o cumprimento do Alvará de Soltura não requer maiores dificuldades e deve ser efetivado por qualquer agente federal que estiver na atividade plantonista, não havendo necessidade da presença de Delegado local”, diz trecho do novo despacho do desembargador.
Moro entende que por se tratar de um desembargador plantonista, o mesmo não pode passar por cima de uma decisão do colegiado, já que a prisão de Lula foi decretara pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
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