O desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, deixou de apreciar pedido de reconsideração da decisão que decretou a prisão do empresário Francisco das Chagas Pereira Lima, o conhecido ‘Franly’, preso desde o dia 06 de dezembro pelo não pagamento de pensão alimentícia estipulada pela Justiça. Despacho neste sentido foi dado ao 10h11 minutos de hoje (12).
A liminar deferida em plantão judiciário pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins foi revogada em razão da fundamentação que concedeu o pedido não está de acordo com as provas dos autos.
- Foto: Facebook/Franly LimaFranly Lima
O empresário alega que está sofrendo constrangimento ilegal por parte da juíza de direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, em ação de execução de alimentos, em processo “eivado de vícios da ilegalidade”.
Franly Lima afirma no pedido de reconsideração que nunca faltou com seus compromissos e que deposita regularmente a pensão do filho durante mais de três anos, “apesar do processo encontrar-se eivado de parcialidade e ainda não ter sido julgado”.
O desembargador afirma no despacho que não há como se constatar se houve o adimplemento da obrigação alimentar referente as três últimas parcelas, tendo em vista, que não há nos autos comprovante da data da citação de Franly Lima referente a ação de execução do debito alimentar.
Cautelarmente, o desembargador afirma no despacho que vai apreciar o pedido de reconsideração após receber as informações do juízo da 1ª Vara de Família e Sucessões, no caso, a autoridade coatora.
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