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Teresina - Piauí

Daniel Oliveira proíbe recebimento de presos na Casa de Custódia

O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado dessa terça-feira (20).

O secretário estadual de Justiça, Daniel Oliveira, assinou portaria nº262/2018, de 16 de novembro, proibindo o recebimento de presos na Penitenciária Professor José Ribamar Leite, antiga Casa de Custódia de Teresina, por 15 dias. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado dessa terça-feira (20).

A decisão foi tomada após Portaria nº 15/2018 expedida pelo juiz da Vara de Execução Penal de Teresina, que determinou a interdição parcial da Penitenciária José Ribamar Leite, proibindo-a de receber novos presos provisórios, até que se reduza o seu total de presos para menos de 1 mil, montante que não poderá ser ultrapassado, mantendo ainda a proibição de recebimento de novos presos provisórios que faça exceder o total de 999 presos.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Casa de Custódia de TeresinaCasa de Custódia de Teresina

O gestor considerou o dever de cumprimento da citada decisão judicial, bem como a necessidade de manter a ordem jurídica na citada unidade, que dada à malfadada superlotação tem sido alvo recorrente de sinistros, como por exemplo, fugas, motins, com risco iminente da incolumidade física tanto dos internos quanto dos servidores públicos que ali trabalham, bem como da própria sociedade.

Daniel determinou ainda que os presos das audiências em custódia deverão ser recebidos pelo Centro de Detenção Provisória Capitão Carlos Gomes, em Altos, que receberá 16 agentes penitenciários do Sistema Penitenciário.

No documento, o secretário reitera, através de ofício, a solicitação de nomeação de novos concursados aprovados no concurso público de Agente Penitenciário, para a Comissão de Gestão Financeira do Estado, dentro das possibilidades legais e respeitando o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal.

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