Por unanimidade o Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu nesta quinta-feira (3), a denúncia do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra Eduardo Cunha (PMSB-RJ) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O presidente da Câmara é acusado de exigir e receber pelo menos US$ 5 milhões em propina de um contrato do estaleiro Samsung Heavy Industries com a Petrobras. Com a decisão desta quinta, Cunha passa a ser réu na primeira ação penal no Supremo originada das investigações da Lava Jato.
Ainda não foi decidido se Cunha deve se afastar da presidência da Câmara,mas um pedido de Janot para que ele seja afastado do comando da Câmara e do mandato ainda será julgado pelo Supremo.
A sessão para analisar a denúncia contra Cunha teve início na quarta-feira (2), quando Teori Zavascki, ministro relator do caso, apresentou voto pela abertura do processo e foi acompanhado por outros cinco ministros. Nesta quinta, outros quatro ministros acompanharam Zavascki. Apenas o ministro Luiz Fux não votou, porque está em uma viagem fora do Brasil.
Nesta quinta, ao proferir seu voto, Celso de Mello disse que “falta de decoro parlamentar é falta de decência, capaz de desmerecer a Casa [Legislativa] e seus representantes".
"Qualquer ato de ofensa, como aceitação de suborno, culmina por atingir injustamente a própria respeitabilidade institucional do Poder Legislativo, residindo neste ponto a legitimidade do procedimento constitucional da cassação do mandato parlamentar de quem se haja demonstrado indigno de representar o povo brasileiro", disse.
Eduardo Cunha é alvo de processo de cassação no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados sob a acusação de ter mentido aos colegas durante a CPI da Petrobras que não possuía contas bancárias no exterior. Pouco tempo depois foi descoberto que existem contas na Suíça das quais ele é beneficiário.
O ministro José Dias Toffoli disse em seu voto que, apesar de existirem elementos para iniciar a ação penal, não existem até o momento, provas para condenar o deputado.
"A dúvida neste momento beneficia a acusação, na medida em que não estamos a condenar. Os elementos são suficientes para o trânsito. Embora se estivesse a julgar uma ação penal não entenderia que os elementos são suficientes para a condenação. Vamos ver o que teremos de elementos probatórios ao longo do processo penal", disse.
A partir de agora, com a abertura da ação penal, a PGR poderá coletar novas provas e ouvir testemunhas. Só no final o STF poderá condenar Cunha e estipular uma pena; ou absolve-lo e arquivar definitivamente o caso.
O presidente da Câmara é acusado de exigir e receber pelo menos US$ 5 milhões em propina de um contrato do estaleiro Samsung Heavy Industries com a Petrobras. Com a decisão desta quinta, Cunha passa a ser réu na primeira ação penal no Supremo originada das investigações da Lava Jato.
Imagem: Divulgação Eduardo Cunha
Ainda não foi decidido se Cunha deve se afastar da presidência da Câmara,mas um pedido de Janot para que ele seja afastado do comando da Câmara e do mandato ainda será julgado pelo Supremo.
A sessão para analisar a denúncia contra Cunha teve início na quarta-feira (2), quando Teori Zavascki, ministro relator do caso, apresentou voto pela abertura do processo e foi acompanhado por outros cinco ministros. Nesta quinta, outros quatro ministros acompanharam Zavascki. Apenas o ministro Luiz Fux não votou, porque está em uma viagem fora do Brasil.
Nesta quinta, ao proferir seu voto, Celso de Mello disse que “falta de decoro parlamentar é falta de decência, capaz de desmerecer a Casa [Legislativa] e seus representantes".
"Qualquer ato de ofensa, como aceitação de suborno, culmina por atingir injustamente a própria respeitabilidade institucional do Poder Legislativo, residindo neste ponto a legitimidade do procedimento constitucional da cassação do mandato parlamentar de quem se haja demonstrado indigno de representar o povo brasileiro", disse.
Eduardo Cunha é alvo de processo de cassação no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados sob a acusação de ter mentido aos colegas durante a CPI da Petrobras que não possuía contas bancárias no exterior. Pouco tempo depois foi descoberto que existem contas na Suíça das quais ele é beneficiário.
O ministro José Dias Toffoli disse em seu voto que, apesar de existirem elementos para iniciar a ação penal, não existem até o momento, provas para condenar o deputado.
"A dúvida neste momento beneficia a acusação, na medida em que não estamos a condenar. Os elementos são suficientes para o trânsito. Embora se estivesse a julgar uma ação penal não entenderia que os elementos são suficientes para a condenação. Vamos ver o que teremos de elementos probatórios ao longo do processo penal", disse.
A partir de agora, com a abertura da ação penal, a PGR poderá coletar novas provas e ouvir testemunhas. Só no final o STF poderá condenar Cunha e estipular uma pena; ou absolve-lo e arquivar definitivamente o caso.
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