Fechar
GP1

Saúde

Covid-19: planos de saúde serão obrigados a cobrir teste sorológico

Decisão foi anunciada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e é válida a partir desta sexta-feira.

Beneficiários de planos de saúde poderão fazer testes sorológicos para detectar o coronavírus por conta do plano de saúde, segundo decisão anunciada nesta quinta-feira, 13, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A partir desta sexta-feira, 14, os clientes de planos nas segmentações ambulatorial, hospitalar e referência poderão fazer o exame de anticorpos IgG ou anticorpos totais, sem pagar nada, desde que haja solicitação do médico e o paciente apresente síndrome gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) (nestes casos, a partir do oitavo dia do início dos sintomas) ou seja criança ou adolescente com quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória pós-infecção pelo coronavírus.

Para que o paciente consiga a cobertura do plano de saúde para fazer o exame, é preciso também que ele não se enquadre em alguma das seis situações seguintes: 1) tenha RT-PCR prévio positivo para covid-19; 2) já tenha realizado o teste sorológico, com resultado positivo; 3) já tenha realizado o teste sorológico, com resultado negativo, menos de uma semana antes (situação que não se aplicada para crianças e adolescentes com quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória pós-infecção pelo coronavírus); 4) testes rápidos; 5) a finalidade do exame seja rastreamento (screening), retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com caso confirmado; 6) a finalidade seja verificar imunidade pós-vacinal.


A decisão de incorporar o teste no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, de forma extraordinária, foi tomada pela Diretoria Colegiada durante reunião nesta quinta-feira, após a ANS concluir análise técnica das evidências científicas disponíveis e debater o tema com o setor regulado e a sociedade.

A síndrome gripal se caracteriza quando o paciente tem quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos. Em crianças, além dos itens anteriores, considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico. Em idosos devem-se considerar também critérios específicos de agravamento, como síncope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência.

A Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) se caracteriza quando o paciente com síndrome gripal apresenta dispneia/desconforto respiratório ou pressão persistente no tórax ou saturação de oxigênio menor que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto. Em crianças, além dos itens anteriores, considera-se os batimentos de asa de nariz, a cianose, tiragem intercostal, desidratação e inapetência.

Os testes sorológicos são aqueles que objetivam detectar a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus e podem ser realizados por meio das técnicas de imunofluorescência, imunocromatografia, enzimaimunoensaio e quimioluminescência. Os diversos testes sorológicos existentes apresentam sensibilidade e especificidade diferentes, que podem apresentar alto percentual de resultados falsos negativos. Por isso, segundo a ANS, é importante observar o início dos sintomas e o período adequado para indicação de cada teste, além de serem interpretados com cautela e considerando a condição clínica do paciente.

Já os testes que utilizam a metodologia RT PCR têm o objetivo de identificar a presença do material genético do vírus. Esse tipo de teste usa amostras de esfregaço nasal ou orofaríngeo, escarro ou líquido de lavagem broncoalveolar. O RT PCR é considerado padrão-ouro para diagnóstico laboratorial da covid-19, e está incorporado ao Rol de Procedimentos da ANS desde 13 de março.

A ANS afirma que as tecnologias e orientações sobre os testes poderão ser revistas, conforme surgirem novas evidências.

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.