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Coronavírus no Piauí

Covid-19: detentos em prisão domiciliar devem voltar aos presídios no Piauí

Os apenados que não retornarem no dia 1º de outubro estarão sujeitos à regressão para o regime fechado, com expedição de mandado para sua prisão.

Os 745 detentos do Piauí que deixaram as prisões para cumprirem pena em prisão domiciliar, após recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por conta da pandemia do novo coronavírus (covid-19), deverão retornar aos estabelecimentos prisionais no dia 1º de outubro.

Foram liberados, em março, os apenados que cumpriam pena em regime semiaberto na Colônia Agrícola Major Cesar Oliveira, Penitenciária Feminina de Teresina, Unidade de Apoio ao Semiaberto, Penitenciária José Ribamar Leite, Penitenciária Irmão Guido e Unidade de Apoio Prisional e que não se encontravam em prisão provisória por outro crime.


Os apenados que não retornarem no dia 1º de outubro estarão sujeitos à regressão para o regime fechado, com expedição de mandado para sua prisão. O objetivo da medida foi a redução da propagação do vírus nos estabelecimentos prisionais.

A partir do dia 1º de outubro caberá à Secretaria de Justiça do Estado (Sejus) adoção das medidas necessárias para o recebimento, recolhimento, isolamento, exame e cuidado dos apenados que se apresentarem para o recolhimento prisional.

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